O contribuinte deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web. Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.
No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS.
Como Compensar o INSS na DCTFWEBFaz o fechamento do S1299.Reabre o movimento e faz novo fechamento (situação fica como retificadora)Dentro do e-Cac, cliente preenche o Perd Comp.Volta pra DCTFWEB e em “Créditos vinculados -> Per Comp/Compensação” e vincula a DCTWEB do mês.
Tratando-se de pagamento a maior de GPS a empresa pode compensar o valor pago a maior à Previdência Social (campo 6 da GPS) , no mês subsequente, com exceção do valor devido para outras entidades (campo 9 da GPS) , conforme artigo 56 da IN 1.300/12 da RFB. A compensação deve ser informada na GFIP.
§ 1º A compensação de que trata o caput será efetuada, pelo sujeito passivo, mediante declaração de compensação, por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de utilização desse, do formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV.
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Como lançar uma compensação de INSS?Lançar Compensação.1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu INFORMAÇÕES, opção COMPENSAÇÕES INSS;2 - Clique no botão [Novo Lanc...], no quadro GPS, nos campos:3 - No quadro DADOS DO LANÇAMENTO, nos campos:4 - Clique no botão [Gravar];5 - Após, realize o cálculo da competência.
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
Como Lançar a CompensaçãoPara efetuar o lançamento de compensação, acesse: Aba Guias - Complemento GFIP / GPS.Selecione a Empresa na qual deseja lançar a Compensação e em seguida informe a Referência na qual a compensação será utilizada.
Para emitir a guia deve:Acessar o sistema DCTFweb, na tela inicial aonde é apresentado o quadro Relação de Declarações;Localizar o período que deseja transmitir;Na na coluna "Serviços" da declaração clicar na opção "Transmitir";Apos isso, será habilitado o ícone "Emitir DARF" para emissão da guia.
A transmissão da PER/DCOMP Web permite a compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTFWeb. O PER/DCOMP Web está disponível também no “Portal e-CAC”, e no PER/DCOMP Web o contribuinte ao declarar deve informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que quer compensar.
É por isso que na competência outubro de 2021, o prazo de entrega recairá no dia 12 de novembro, uma Sexta-Feira. A DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Então caso precise retificar alguma entrega anterior a outubro, terá de ser feita via SEFIP.
Pessoas Físicas. Para auxiliar na transmissão, a Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web, que pode ser acessado por meio do Portal e-CAC. Assim o contribuinte pode realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido.
DCTFWeb: Como editar o DARF1 – Clique no ícone Visualizar ;2 – Clique no botão + para expandir as informações da DCTFWeb transmitida;3 – A título de exemplo, supondo que o empregador irá recolher neste momento apenas as retenções. ... 4 – Após selecionar o valor que deseja recolher, clique em Editar DARF ;
Para ser reembolsada dos valores pagos a maior deveras preencher o formulário RDF, juntar comprovante de pagamento + gfip, documento constando numero da conta para reembolso no nome da empresa. Já para os valores de inss pagos a maior, basta efetuar a compensação nas competências posteriores.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na ...
O aplicativo, disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Restituição e Compensação > Compensação a Pedido, pode ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.
Fazer o pedido. Preencha o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP). ... Enviar o pedido. Atenção! ... Acompanhar o processamento do pedido. Se o pedido foi feito pelo PER/DCOMP Web, acompanhe pelo próprio sistema. ... Consultar o resultado do pedido.
A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF. A empresa que presta o serviço é a beneficiária do pagamento, e poderá compensar esse recolhimento do INSS.
1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu INFORMAÇÕES, clique na opção COMPENSAÇÕES DE INSS; 1.1 - Para emitir o relatório, clique no botão [Imprimir].
...
Na SEFIP existe a seguinte ordem para compensação:Retenção de INSS;Salário Família/Salário Maternidade;Compensações de competências anteriores;Outras compensações.
A retenção da contribuição ao INSS pela empresa contratante (tomadora dos serviços), que tem a obrigatoriedade de reter e recolher a contribuição, deverá ser registrada a crédito de conta própria do subgrupo de impostos e contribuições a recolher, no Passivo Circulante (PC), que pode ser denominada "INSS Retido na ...
Como ajustar isso? A DCTFWeb é uma declaração RECEPTORA de informações. Não é possível editar o que estiver errado lá dentro, pois ela apenas recepciona o vem do eSocial e da EFD-Reinf. Sendo assim, é necessário localizar o erro e retificar a declaração de ORIGEM das informações.
Como realizar o recalculo:Acesse a DCTFWeb (Portal eCac → Declarações e Demonstrativos → Assinar e Transmitir DCTFWeb);Marque a DCTFWeb que deseja recalcular e clique em “Visualizar”;Caso o recálculo seja para o MESMO DIA, clique em “Emitir DARF”, ja o recálculo sendo para OUTRO DIA, clique em “Editar DARF”;
Como editar uma DCTFWeb: A edição da DCTFWeb possibilita visualizar os débitos apurados e os créditos vinculados. Permite também ajustar a forma como foram vinculadas as deduções, bem como informar outros tipos de créditos, como, por exemplo, os de Suspensão ou Parcelamento.
Quando uma empresa, por engano, efetua recolhimento “indevido (não tinha que recolher) ou a maior (tinha que recolher, mas se enganou e recolheu mais do que devia)”, temos o que chamamos de “pagamento indevido ou a maior”.
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS.
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