O LTCAT e o PPP são os principais documentos que podem comprovar periculosidade. Isso porque eles informam, através de uma perícia técnica, as condições do ambiente de trabalho, bem como da atividade que o profissional exerce. Assim sendo, ambos os documentos são reconhecidos pelo INSS e pela Justiça.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Você vai precisar de documentos que comprovem que você realmente trabalhou com insalubridade ou periculosidade, ou em alguns casos comprovar que você trabalhava em algumas situações específicas. Alguns desses documentos são: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – Este é o documento mais importante.
2º O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física nos termos definidos pela legislação vigente.
A primeira seção do PPP diz respeito aos dados administrativos da empresa e do empregado....
A comprovação é realizada de documentos fornecidos pela empresa que atestam as condições de risco, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou laudos periciais. O recebimento do adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário do empregado, ajuda a comprovar o caráter de risco da atividade exercida.
O preenchimento do PPP com a descrição de atividade é feito no campo antes de “agentes nocivos”. Ali deve conter detalhadamente o que a pessoa faz. O campo número 15, exposição a fatores de riscos, deverá contar com preenchimento do PPP incluindo datas de início e fim do exercício de atividades em cada local específico.
O recebimento do adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário do empregado, ajuda a comprovar o caráter de risco da atividade exercida. No entanto, mesmo o funcionário que não recebia o adicional terá direito ao benefício.
Segundo a CLT, em seu artigo 193, há periculosidade quando o trabalhador fica exposto permanentemente a explosivos, inflamáveis e energia elétrica, bem como nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
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