Para protestar uma dívida, o lojista deve se dirigir a um cartório especializado e apresentar o documento que comprove o débito em atraso. Dessa forma, ele estará ajudando a tornar a inadimplência pública, além de evitar que a dívida prescreva com o tempo.
Uma opção que pode surtir efeitos rápido, é o protesto do título. Vale destacar que não é necessariamente o boleto bancário que será protestado, contudo é com os dados do boleto que será emitida uma duplicata que será levada ao protesto. No protesto, o devedor será intimado para o pagamento da dívida em 3 dias.
Ou seja: cabe ao cliente tomar a decisão de limpar seu nome e recuperar o crédito no mercado. Outro ponto importante é que o boleto em si não pode ser protestado, pois é apenas um meio de pagamento.
Se você desconfia que algum boleto está em protesto, então, será possível consultar pela internet. E, caso já esteja há mais de 5 anos e você não o quitou, ele é retirado dos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, a dívida continua existindo nos cartórios e você pode se dirigir até ele para uma negociação e, assim, não dever mais nada.
Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei de Protesto (Lei 9.492/97), não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Não é comum adotar um sistema automático para o protesto dos boletos, o mais recomendado é tratar de cada caso particularmente. Cabe, portanto, ao próprio empreendedor decidir realizar ou não o protesto assim que o vencimento da fatura chegar.
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