Resolução – RDC Nº 216, de 15 de Setembro de 2004. Estabelece procedimentos de boas Praticas para serviço de alimentação, garantindo as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 setembro de 2004. BRASIL.
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 17, de 16 de abril de 2010, dispõe sobre Boas Práticas de fabricação de Medicamentos. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 17 de abr. 2010b. BRASIL, RDC nº 26, de 13 de maio de 2014.
Resolução da diretoria colegiada- RDC nº 17, de 16 de Abril de 2010. Disponível em:< www.anvisa.gov.br/legis> Acessado em: 16 dez. 2010c. 1998 a 2009”.
RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 20 de mar. de 2002.
Bibliografia: -BRASIL, ANVISA. Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013. Regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação. Brasília - DF, 2013.
41 curiosidades que você vai gostar
Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013. Aprova o regulamento técnico sobre Boas Práticas para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 de abril de 2013.
Diário Oficial da União, Brasília, 2004. ______. Ministério da Saúde. Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002.
A forma mais simples e genérica de citar o Ministério da Saúde em seus trabalhos é iniciando com o país de origem (em caixa alta) e o nome do órgão separados por ponto. Ex: BRASIL. Ministério da Saúde.
Número, Data. Título da lei, decreto ou portaria. Indicação da publicação. Cidade, Estado, volume, número, página.
Adicione o ano original de publicação, separado por uma vírgula, depois do local de publicação. Por exemplo, "Norma ASTM C33, 2003, "Specification for Concrete Aggregates" (Especificação para agregados concretos), ASTM Internacional, West Conshohocken, PA, 2003."
RDC nº 67 de 8 de outubro de 2007. Aprovar o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias e seus Anexos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, 09 out. 2007.
Elementos essenciais: autor(es), título, subtítulo (se houver) da parte, seguido da expressão In: e da referência completa da monografia. No final da referência, deve-se informar a paginação da parte referenciada. SOBRENOME, PRENOME abreviado do autor do capítulo. Título: subtítulo (se houver) do capítulo.
Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 ago.
Para fazer a referência de um livro conforme a ABNT, deve-se escrever: SOBRENOME, Nome Abreviado. Título: subtítulo. Edição. Local de publicação: Editora, data de publicação da obra.
Acrescente o ano.A referência ficará da seguinte maneira: Organização Mundial da Saúde. (2011).Caso encontre o dia e o mês, a referência ficará assim: Organização Mundial da Saúde. (2011, 5 de janeiro).
A referência deverá seguir a seguinte o esquema:jurisdição e órgão judiciário competente.título e número.partes envolvidas (se houver)relator.local.data.dados da publicação.
Título do periódico, título da parte (se houver), local, editora, volume e nº do fascículo, período e data de publicação.
In: editor(es) responsáveis pelo evento (se houver). Título do evento: Proceedings ou Anais do ... título do evento; data do evento; local do evento. Cidade de publicação: Editora; Ano de publicação.
SOBRENOME, Nome Abreviado. Título (em negrito): subtítulo (se houver). Edição (se houver). Local de publicação: Editora, data de publicação da obra.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 277, de 16 de abril de 2001.
e devem cumprir os requisitos de higiene e de saúde estabelecidos para os manipuladores. Edificação e as instalações: → O acesso às instalações deve ser controlado e independente, não comum a outros usos. → As instalações físicas como piso, parede e teto devem possuir revestimento liso, impermeável e lavável.
As instalações devem garantir um fluxo ordenado e sem cruzamentos (para evitar a contaminação cruzada) em todas as fases da preparação dos alimentos, além de facilitar a limpeza, limpeza e a desinfecção.
CUPPARI, L.; Nutrição: Clínica no Adulto. 3 ed. São Paulo: Manole, 2014. FERRETTI, R.L. (org).
29/04/2013
O Centro de Vigilância Sanitária publicou em 19 de abril a Portaria CVS Nº 5/2013, que aprova o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas para estabelecimentos comerciais e serviços de alimentação e o roteiro de inspeção, revogando as Portarias CVS nº 6/99 e CVS nº 18/08.
5º Este Regulamento tem como objetivo estabelecer os requisitos essenciais de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados para os estabelecimentos comerciais de alimentos e para os serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias dos alimentos. Art.
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