Orfanato é a nomenclatura utilizada antigamente para determinar um estabelecimento que recebia crianças e adolescentes órfãos, ou em situação de abandono, quando as famílias não podiam cuidar e o Estado assumia a responsabilidade.
As orientações e exigências técnicas para os abrigos vêm do Conanda, que administra os recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), formado por doações dedutíveis do Imposto de Renda e por recursos do Tesouro Nacional.
Neste contexto, os termos utilizados para nomear crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e a instituição de acolhimento eram: orfanatos, crianças carentes, menor, abandonado.
Anteriormente, esta medida de proteção era denominada de “abrigo em entidade”. Basicamente as diferenças entre orfanato, abrigo e acolhimento são as seguintes: Orfanato era a nomenclatura utilizada antigamente para determinar um estabelecimento que recebia crianças e adolescentes em situação de abandono.
São serviços que acolhem Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.
A guia de acolhimento é o documento exigido para se dar início ao acolhimento na instituição, uma vez que é através dela que o juiz analisa sua necessidade e determina a sua execução.
Orfanato Santa Rita de Cássia
Orfanato Santa Rita de Cássia – Desde 1932 acolhendo crianças e adolescentes com amor!
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