Como Fechar Atividade no Portal das FinançasSelecione Serviços > Entregar > Declarações;Clique em Atividade;Escolha Cessação de Atividade;Preencha a declaração, valide e submeta o documento;Imprima o comprovativo de cessação de atividade (deverá anexar a carta enviada pelas finanças).
Para fechar atividade como trabalhador independente tem de, em primeiro lugar, aceder ao Portal das Finanças, fazendo o login com o seu Número de Contribuinte e respetiva senha e seguir os passos abaixo: Aceder a “Serviços”; Selecionar a opção “Atividade” Escolher “Cessação de Atividade”
Basta autenticar-se no Portal das Finanças e entrar em “Todos os serviços > início de atividade > entregar declaração”. Para abrir atividade vai precisar de escolher um CAE ou um código do artigo 151º do CIRS, ou seja, vai ter de indicar à Autoridade Tributária que tipo de atividades vai exercer.
É uma prestação em dinheiro atribuída aos trabalhadores independentes que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante, para compensar a perda de rendimentos resultante da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços com a entidade contratante, residam em território nacional e reúnam ...
Como anular um recibo verde?Aceda ao Portal das Finanças;Coloque o seu NIF (Número de Identificação Fiscal) e senha para iniciar sessão;Na parte “Serviços Frequentes”, clique em “Faturas e Recibos Verdes”;Clique em “Consultar”;Insira o mês e ano de emissão do recibo verde que pretende anular.
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Nestas circunstâncias, para proceder à anulação, efetue o seguinte procedimento:Aceda à página da documento, clicando na linha correspondente a partir da listagem de documentos.No botão Mais Ações, selecione a opção Anular.Preencha o campo Motivo da Anulação com uma explicação curta sobre a razão da anulação.
Através da internetAceda ao Portal das Finanças.Autentique-se.Na caixa de pesquisa, procure por “início de atividade”.Nos resultados, escolha “Serviços > Atividade > Início de Atividade”.Escolha “Entregar declaração”.
Como Fechar Atividade no Portal das Finanças
Clique em Atividade; Escolha Cessação de Atividade; Preencha a declaração, valide e submeta o documento; Imprima o comprovativo de cessação de atividade (deverá anexar a carta enviada pelas finanças).
Nos termos do artigo 34.º do Código do IVA (CIVA), a cessação de atividade verifica-se quando deixem de se praticar atos relacionados com atividades determinantes de tributação durante dois anos consecutivos, quando se esgote o ativo da empresa, ou quando sejam partilhados os bens afetos ao exercício da atividade.
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