Conclusão. Após o decreto do divórcio não é preciso esperar para se casar novamente. É simples, não há prazo. Basta estar com sua certidão de casamento averbada em mãos e na sequência, dar início ao procedimento no cartório para se casar.
Com relação a contrair novo matrimônio com o ex-cônjuge, não há qualquer impedimento em lei, portanto, se assim desejaram, poderão celebrar na esfera cível o casamento.
Nesse azo, a pessoa que encontra-se separada, seja por via de fato ou mesmo judicialmente, ainda encontra-se legalmente casada, portanto, não poderá contrair novas núpcias, sob pena de incorrer no crime de bigamia.
As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois. O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial. ... O casamento civil é gratuito para todos que se declararem pobres.
A partir de agora é possível voltar a casar logo após um divórcio. O diploma que põe fim a este conceito legal entra em vigor esta terça-feira. A lei remonta ao início de 2017, quando o Bloco de Esquerda apresentou no Parlamento uma proposta que previa um prazo de 180 dias para voltar a casar, comum a ambos os sexos.
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O delito de bigamia está previsto no art. 235 do Código Penal, punindo tanto o agente casado que contrai novo casamento (caput), quanto o cônjuge solteiro que convola núpcias com pessoa casada, ciente desse fato (§ 1o).
Jesus afirma que pelo novo casamento alguém pode cometer adultério. Por sua própria natureza o casamento é indissolúvel. Os mandamentos de Deus ainda são válidos. (2) Novamente os leitores são desafiados a se afastar da dureza de coração e livre e graciosamente perdoar uns aos outros (18:35; 19:8).
No Brasil, a bigamia é crime (art. 235 do Código Penal), logo, para que uma pessoa possa se casar com outra, não pode estar casada com uma terceira pessoa, devendo, para tanto, extinguir a relação anterior, que pode se dar pelo divórcio ou pela viuvez, por exemplo.
A resposta é não. A separação judicial põe fim apenas à sociedade conjugal. Ou seja, o vínculo jurídico criado pelo casamento só pode ser desfeito pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela sentença que declara nulidade do mesmo.
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