De acordo com a ANAC, os passageiros podem cancelar as suas passagens compradas online ou presencialmente em até 24 horas a partir da compra e ter 100% do reembolso, sem a cobrança de nenhuma taxa. Mas esse direito só existe caso a compra seja feita com até 7 dias de antecedência da viagem.
Então o segredo é: se você precisar alterar o seu voo, você liga pra lá, pede o cancelamento e compra outro voo em outro horário que for mais conveniente pra você. Isso você vai poder fazer e eles não vão poder te cobrar nenhuma multa com relação a isso.
Se a companhia aérea cancelasse um voo até 31 de dezembro de 2021, o passageiro tinha direito ao reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação do voo independentemente do meio de pagamento utilizado, sem custo e no prazo de 18 meses, a partir da data de sua aquisição.
Durante a pandemia, as companhias aéreas nacionais não estão cobrando multa para alteração de voos. Caso o seu voo tenha sido cancelado, você poderá remarcar a viagem sem pagar nada. Se o voo estiver confirmado, você será cobrado da diferença de tarifa entre o voo original e a nova viagem.
Porém, vale lembrar que, em caso de não comparecimento (o chamado “no-show”), seu voo de volta pode ser cancelado automaticamente. O cancelamento não ocorre quando, em viagens nacionais, você informa que não irá embarcar até o horário do voo. O procedimento evita, também, a cobrança de eventual multa contratual.
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O passageiro que perdeu o voo tem, portanto, o direito de usar a mesma passagem em outro voo, simplesmente fazendo o pagamento da taxa de remarcação ou multa, quando remarcar a viagem.
As empresas aéreas podem cobrar a taxa de remarcação, mais a variação da passagem aérea (se houver) e, no caso de "no show", cobra-se a taxa "no show" (normalmente mais alta que a de remarcação) e você tem o direito de REMARCAR a passagem, a qual nos é garantida (no Brasil) por até um ano.
Remarcar passagem aérea
É possível alterar a data e a hora de qualquer voo até três horas antes do embarque. A alteração, porém, pode implicar valores como multa ou taxa de alteração e diferença tarifária.
Outra dica é prestar atenção na multa cobrada pelas companhias, pois no caso de cancelamentos ou alterações na data do bilhete aéreo, a lei estipula que esse valor não pode exceder 10% do preço integral da passagem.
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