A procuração somente pode ser revogada pelo mandante, mas o substabelecimento, nas hipóteses em que não houve renúncia pelo mandatário, isto é, que não tenha havido comunicação de afastamento, pode ser revogado também pelo primitivo procurador.
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
Quando o substabelecimento for do tipo “com reserva de poderes”, significa dizer que os poderes recebidos foram “momentaneamente” para a prática de determinado ato ou para atuar de modo, digamos, limitado naquele processo.
OU, SEM RESERVA DE PODERES, pelo qual o Advogado que substabelece cede totalmente os poderes recebidos se excluindo totalmente do processo, ocorre geralmente quando há substituição de patrono na causa.
Em qualquer tipo de procuração ou substabelecimento, a renuncia deve ser sempre informada nos processos e aos demais componentes da associação profissional, devendo o renunciante representar a parte por mais dez dias e a partir desta data é que os poderes cessam, a teor dos artigos.
Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revogante deve notificar o procurador. Enquanto tal não ocorrer, continuam válidos os atos realizados. Substabelecimento: O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para uma terceira pessoa.
É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante.
3) Substabelecer com reserva significa continuar o substabelecente com poderes para atuar na causa; substabelecer sem reserva quer dizer desvincular-se o substabelecente, de modo total e definitivo, da causa, sem poderes para nela continuar atuando (em tal caso, é errado dizer com reservas ou sem reservas, assim, no ...
- Retirar uma cópia, comparecer em Audiência, simplesmente protocolar uma petição no processo eletrônico, ou mesmo pela troca de Advogado pelo outorgante. Todavia, vocês devem ter muito cuidado com estas peculiaridades. Agora, passo a analisar com vocês a diferença entre substabelecimento com e sem reservas de poderes.
O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.
A doutrina pátria afirma que o substabelecimento do mandato, sem reserva, tem efeito de renúncia, e vai por igual caminho a jurisprudência. Penso que há equívoco na interpretação.
Por isso se diz que o (a) advogado (a) que recebeu os poderes não receberá os honorários do cliente, mas do (a) advogado (a) substabelecente.
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