Para solicitar o cancelamento, acesse o link http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/baixa_mei . Se você tem uma Microempresa (ME), o cancelamento acontece com auxílio de um contador, que atuará junto aos órgãos envolvidos (Prefeitura, Junta Comercial e Receita Federal).
O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando o Roteiro para Baixa, no Portal do Empreendedor. O procedimento é simples e sem custo: gera-se um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.
O cancelamento do MEI é gratuito e pode ser feito online, através do Portal do Empreendedor. Caso existam débitos pendentes no CNPJ, porém, o empreendedor terá de quitá-los através do Portal do Simples Nacional.
O que acontece se não pagar o DAS? ... Pagar de multas e juros pela inadimplência. Correr o risco de ter o CNPJ cancelado (depois de dois anos sem pagamento do DAS MEI) Ser inscrito na Dívida Ativa da União (depois de dois anos sem pagamento)
Abra o site do gov.br/empresas-e-negocios/pt-br depois clique em Empreendedor;Depois, clique em: “Já sou MEI“, BAIXA DE MEI e Solicitar baixa;Você será redirecionado ao Portal Gov.br que é um portal que reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação de todas as áreas do governo;
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O Microempreendedor Individual (MEI) consegue encerrar as suas atividades, acessando o Roteiro para Baixa no Portal do Empreendedor. Sem custo e de forma simplificada, basta gerar um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.
Realmente, o cancelamento automático acontece após um período de 12 meses de inatividade, mas todas as dívidas em aberto referentes ao período em que o MEI esteve ativo não serão extintas. Ou seja, por parar de pagar os tributos mensais, o empreendedor estará devendo, mesmo que não exerça mais sua atividade como MEI.
Para cancelar o MEI, você precisa se dirigir ao “Portal do Empreendedor” e informar o CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional, que foi gerado durante o cadastro como MEI. ... Depois de realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI precisa preencher o DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento.
Declaração do MEI é obrigatória, mesmo sem faturamento
Mesmo que não tenha vendido nada no ano passado e ficou com faturamento zerado, precisa fazer essa declaração. O DASN-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, caso você esteja obrigado a entregar também o IR 2021.
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