A requerimento de ambos a averbação da consolidação da propriedade poderá ser cancelada, com amparo no disposto no art. 250, II da Lei de Registros Públicos. Depois de cancelada a consolidação, novo registro de alienação fiduciária pode ser feito, o que igualmente deve ser requerido por ambos.
A consolidação da propriedade imóvel é uma etapa intermediária do procedimento de execução extrajudicial, onde o credor, no caso a instituição financeira providenciará a averbação de consolidação da propriedade em seu nome, trinta dias após a expiração do prazo para purgação da mora, perante o Cartório de Registro de ...
“A consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário é uma etapa intermediária do procedimento de execução extrajudicial da Lei nº 9.514/1997. ... Apenas será possível a aquisição plena antes dos leilões, quando as partes acordarem uma dação em pagamento, que substitui o contrato de alienação fiduciária.
Consolidação Da Propriedade em Nome Do Credor Fiduciário Ou Sua Venda. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
A propriedade fiduciária será extinta das seguintes formas: Com a extinção da obrigação principal. ... Por ser um direito acessório, a propriedade fiduciária segue a obrigação principal, desta forma, ao extinguir a primeira a segunda também será extinta.
Essa reversão é realizada com o cancelamento do registro da alienação fiduciária, mediante a apresentação, pelo devedor ao Cartório de Registro Imobiliário competente, do termo de quitação emitido pelo credor, que, por sua vez, tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar do pagamento da última parcela pelo fiduciante para ...
Na consolidação, o pressuposto é o contrato de alienação fiduciária do bem, e o que se retira do patrimônio do executado, na execução extrajudicial, não é o imóvel, que em virtude da alienação fiduciária não pertence ao devedor fiduciante, mas o seu direito de fiduciante de ver a alienação fiduciária extinta em virtude ...
Já na alienação fiduciária, o credor é o proprietário resolúvel e possuidor indireto do bem, com a finalidade de garantia, a propriedade plena só retornará ao devedor com o pagamento da dívida, até lá o devedor somente terá a posse direta do imóvel e seus direitos aquisitivos.
Para iniciarmos nosso estudo, pertinente termos em mente que a consolidação da propriedade imóvel é uma etapa intermediária do procedimento de execução extrajudicial, realizada perante o Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel, objeto da execução, encontra-se registrado.
Dispõe o caput do referido art. 27 que uma vez consolidada a propriedade, o fiduciário promoverá público leilão para a alienação do imóvel no prazo de trinta dias, contados da data do registro de consolidação.
Cabe salientar, no entanto, que a consolidação da propriedade em nome do credor pode gerar uma expectativa de direitos a terceiro interessado em licitar e eventualmente adquirir o bem imóvel em um dos leilões referidos na lei e que restará frustrada sua intenção pelo acordo validado.
Na consolidação a garantia é desnecessária, pois seu pressuposto, alienação fiduciária, já significa que o imóvel garante o pagamento da dívida. Contudo, tal desnecessidade não impede o exercício de estabelecermos aqui um paralelo entre os institutos da penhora e da consolidação da propriedade.
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