Cada hora dedicada ao plantão será correspondente a 1/3 do valor do salário-hora encontrado. Caso a jornada do trabalhador seja de 36 horas semanais o cálculo acima deverá ser feito com divisor 180. O resultado final novamente deverá ser dividido por três e então se terá em mãos o valor da hora do plantão.
Cálculo horas extras jornada 12×36
Vou te mostrar um exemplo. Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.
O valor da hora extra, atualmente, é de 50% adicional à hora normal de trabalho. Dessa forma, para utilizar a calculadora de horas extras, é necessário determinar a quantia recebida por uma hora de trabalho. Para esse cálculo, basta dividir a remuneração mensal pelo número de horas mensais.
Plantonistas: 12 horas diárias, sem direito a horas extras; Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas diárias; 12×36: 12 horas direto e 36 horas de folga, não são permitidas horas extras; Banco de horas/compensação de jornada – ocorre quando a hora extra é compensada em outro dia, no período máximo de até 1 ano.
A escala funciona da seguinte maneira: a cada 24 horas trabalhada, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso. Ou seja, se você trabalhou de 8 horas até às 8 horas do outro dia (começou na segunda-feira e voltou para casa na terça-feira), então você só voltará a trabalhar às 8 horas da quinta-feira.
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Nas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer. Se o empregado quiser, ele poderá trabalhar, em um dia da semana, por 12 horas (8 horas normais e mais 4 horas extras).
Nessa escala de trabalho, o funcionário exerce suas atividades ao longo de 24 horas seguidas para, depois, ter uma folga de 48 horas. Assim, se o trabalhador entrou em seu posto às oito horas da manhã de uma segunda-feira, sua jornada se encerrará às oito horas da manhã de terça.
Cada hora dedicada ao plantão será correspondente a 1/3 do valor do salário-hora encontrado. Caso a jornada do trabalhador seja de 36 horas semanais o cálculo acima deverá ser feito com divisor 180. O resultado final novamente deverá ser dividido por três e então se terá em mãos o valor da hora do plantão.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
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