No caso das bonificações, a base de cálculo (custo de aquisição efetivo) será o custo médio. 10 unidades bonificadas - R$10 = R$100. Quantidade total = 110. Custo efetivo médio unitário = 820/110 = R$7,45.
Na prática, ela ocorre quando do faturamento de determinada quantidade de produto ao preço normal, mas sendo entregue uma quantidade de mercadoria ou produto maior do que o normal para aquele preço acertado. ... A mercadoria adicional (13 - 12 = 1) que o cliente leva sem pagar, nada mais é do que uma bonificação.
O objetivo da empresa que realiza a bonificação de ações é aumentar o seu capital social, ou seja, trazer mais dinheiro para dentro da empresa. Por conta de um rigor contábil, a empresa não pode simplesmente transferir dinheiro para o capital social. Ela precisa declarar esse aumento de capital emitindo novas ações.
Para isso é necessário emitir uma nota fiscal de bonificação. Pra gerar uma nota quando há bonificação, é necessário informar a natureza da operação (natOp) como BONIFICAÇÃO, utilizar o CFOP 5910 para operações internas ou 6910 para operações externas e também destacar os impostos, se necessário.
A bonificação implica em conceder mercadorias a clientes, em virtude de acordo contratual ou comercial, em que o fornecedor envia determinada quantidade de mercadorias a seus clientes, sem cobrar por elas, conforme ajustado entre as partes da relação comercial.
Para isso é necessário emitir uma nota fiscal de bonificação. Pra gerar uma nota quando há bonificação, é necessário informar a natureza da operação (natOp) como BONIFICAÇÃO, utilizar o CFOP 5910 para operações internas ou 6910 para operações externas e também destacar os impostos, se necessário.
Bonificações para quem concede e para quem recebe. O Ponto de “Bonificações” tem gerado dúvidas sobre o correto procedimento a ser adotado tanto para a empresa que concede quanto para a que recebe mercadorias em bonificação. O Objetivo desse trabalho é buscar esclarecer e orientar os seus usuários. 1. Conceito.
Uma pessoa jurídica vendeu a prazo 1000 unidades de determinado produto por R$ 12,00 cada unidade, o que totalizou o valor de R$ 12.000,00. Em decorrência da quantidade vendida, a empresa resolveu dar em bonificação mais 50 unidades sem custo para a empresa compradora. . III –Dados para Emissão do Documento Fiscal.
As Despesas com “bonificações” são consideradas “dedutíveis” na apuração do IRPJ e da CSLL para as pessoas jurídicas tributadas pelas regras do Lucro Real. A receita a ser considerada será “R$ 12.000,00”. b) PIS e COFINS. A entrega de “mercadorias em bonificação” não gera tributação de PIS e COFINS para a empresa que está concedendo.
II - Esse mesmo tipo de bonificação pode ser considerado como desconto incondicional, desde que constem da nota fiscal e não dependam de evento posterior à emissão do documento. Nessa hipótese, também não há que se falar de incidência das contribuições.
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