Para calcular 1h de trabalho basta dividir o salário-base por 220. Entretanto, para quem trabalha 8h/dia de segunda à sexta-feira o divisor de horas é 200h, senão vejamos: 40h dividido por 6 dias das semana = 6,666666666666667 x h (entendimento constante na Súmula do TST nº 431).
Salário Mensal de R$ 1.800,00 – jornada de seis horas divisor 180 – adicional de horas extras 50% – quantidade de horas extras feitas 2 horas: R$ 1.800,00 / 180 = R$ 10,00 + 50% (R$ 10,00 x 50% = 15,00) – R$ 15,00 representa uma hora extra por dia.
Como calcular horas trabalhadas? ... Assim, digamos que a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias. Como resultado, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais) — um valor considerado padrão hoje em dia.
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
TST: horas extras de bancários devem ser calculadas com base no divisor 180.
Multiplicando-se a média diária por 30 dias no mês, chega-se a carga horária de 220 horas mensais (7:33 centésimos x 30 dias = 220:00 h/mês) ou (7 x 60 minutos = 420 minutos), (420 + 20 minutos = 440 minutos por dia), (440 x 30 dias = 13.200 minutos por mês), (13.200 / 60 minutos = 220 horas por mês).
Para fazer o cálculo de horas extras é preciso saber quanto o trabalhador ganha por hora. Para isso, basta dividir o salário por 220 (que é o número de horas trabalhadas em um mês). Dessa forma, um trabalhador que tem um salário de R$ 1.500 recebe R$ 6,81 por hora trabalhada.
O divisor de horas é utilizado para calcular quanto custa uma hora de trabalho (salário-hora) do empregado. Quem tem jornada de 44h semanais o divisor de horas é 220h(duzentos e vinte horas) como vimos o cálculo demonstrado acima. Para calcular 1h de trabalho basta dividir o salário-base por 220.
O primeiro passo para calcularmos as horas extras devidas a um trabalhador é verificar o quantitativo de horas extras laboradas. A fonte básica para o cálculo da quantidade de horas extras realizadas são os cartões de ponto que, de acordo com a legislação, pode ser manual, mecânico ou eletrônico (art. 74, da CLT).
Até 2012, a jurisprudência do TST previa que o divisor a ser aplicado no cálculo das horas extras dos bancários seria de 180 para a jornada de seis horas e 220 para a de oito horas.
Precisamos saber quanto custa uma hora de trabalho para calcular a hora-extra, pois ela é a base de cálculo para apuração das horas-extras, adicional noturno etc. Chama-se também de salário-hora.
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