O percentual de crédito de ICMS corresponderá a 1,36% para revenda de mercadorias e 1,44% para venda de produtos industrializados pelo contribuinte, na hipótese de a operação ocorrer nos 2 (dois) primeiros meses de início de atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão, sob nenhuma hipótese, se apropriar de créditos de ICMS nas compras de seus insumos ou mercadorias. Assim, o crédito do imposto será apenas possível àqueles que não forem optantes pelo Simples Nacional.
As empresas do Simples Nacional, conforme instituído na LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, não permitem o direito à apropriação do crédito de ICMS. Ou seja, toda atividade de venda de mercadorias terá sua parcela de ICMS incorporada ao documento único de arrecadação do imposto do Simples Nacional (DAS).
a) receita bruta acumulada nos 12 meses antecedentes do mês anterior da operação. b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederam o mês anterior ao da operação. Deve-se multiplicar por 12, na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da operação.
ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional – Comércio – 2018
Faixa | Alíquota | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
---|---|---|
1ª Faixa | 4,00% | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 7,30% | De 180.000,.000,00 |
3ª Faixa | 9,50% | De 360.000,.000,00 |
4ª Faixa | 10,70% | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
Para o Simples Nacional, a única nota técnica que indica que o ICMS deve ser exibido no DANFE é a NFe de devolução emitidas com CST/CSOSN 900 ou com ICMS de Substituição Tributária (201, 202, 203). Nos outros casos deve ser exibido apenas nos campos de totais de ICMS.
O crédito acumulado de ICMS nasce quando a empresa tem direito a creditar o ICMS do documento fiscal de aquisição, mas na venda ela não terá débitos. A empresa pode ter essa situação por exemplo quando compra matérias-primas, toma créditos, mas exporta a mercadoria.
Uma empresa pode pleitear o direito a crédito do valor do ICMS apenas quando os bens que compõem ao ativo imobilizado estejam diretamente relacionados ao seu processo de produção ou comercialização de mercadorias ou até mesmo as prestações de serviços tributadas pelo ICMS.
Porém, elas podem conceder crédito de uma parte do percentual do Simples Nacional pertinente ao ICMS quando elas estiverem vendendo para uma empresa do lucro presumido ou real. Para isso, a NF-e precisará ter a expressão “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…;
Simples Nacional e crédito do ICMS. As empresas optantes pelo Simples Nacional não conseguem se creditar do ICMS proveniente de suas compras. Porém, elas podem conceder crédito de uma parte do percentual do Simples Nacional pertinente ao ICMS quando elas estiverem vendendo para uma empresa do lucro presumido ou real.
Entenda como funciona o ICMS e seu sistema de crédito O conceito ICMS gera muitas dúvidas e seu entendimento nem sempre é fácil, pois seu cálculo varia bastante de Estado para Estado. Leia e tire suas dúvidas.
Como calcular o ICMS ST para empresas do Simples Nacional? Para se calcular o ICMS ST é necessário dispor do valor de venda da mercadoria praticado ao consumidor final.
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