Assim se o aluguel fecha um mês de atraso, você deve pagar 1% sobre o valor do aluguel, se for menos dias então o inquilino terá que dividir 1% por 30 dias (0,033% AO DIA) e depois multiplicar o resultado pelo número de dias atrasado.
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
Geralmente, esse valor é de 10% a 20% do montante do aluguel. Logo, se o aluguel for pago com atraso, é preciso quitar a multa junto com o pagamento. Imagine um aluguel de R$ 1.200 e uma multa de 15% pelo atraso, mais juros de 1% ao mês. Se o locatário atrasar um mês, ele deve pagar R$ 1.393,80.
Caso o locador acredite que tal transferência seja uma manipulação por parte do inquilino para não pagar a multa contratual, ele poderá investigar posteriormente e, comprovando a farsa, poderá promover ação de cobrança em relação ao mesmo e contra os fiadores.
Pela lei aprovada agora pela Alesp também ficam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, nos casos afetados pela pandemia no mesmo período.
Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.
Depois de explicar melhor sobre o que diz a lei, separamos 9 principais aspectos relacionados aos direitos do inquilino, conforme você confere abaixo.
30 dias
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece uma multa máxima de 2%, porém não pode ser considerada para aluguéis pois a relação de entre Proprietários e Inquilinos não é considerara como de consumo. Então, o teto para a multa de mora em um contrato de aluguel é de 10%.
– Determinação pelo poder público de reparação urgente, que necessite da retirada do morador do imóvel. A cláusula de multa é bastante comum nos contratos de aluguel. Ela é devida em eventuais casos de rescisão antecipada por qualquer parte. Dessa forma, costuma ser definida no valor equivalente a três meses de aluguel.
M ulta em um atraso de aluguel. Este é um dos temas mais procurados quando se trata de locação, e um dos que mais recebemos perguntas em nosso site.
Elas devem ser pagas por quem deixou de cumprir as obrigações previamente acordadas. Neste artigo, você vai entender quais são os casos em que é aplicável a multa no contrato de locação e como funciona o seu cálculo. Também vai descobrir como deve ser feita a comunicação e a cobrança do valor a ser pago.
Já em relação à multa, temos um limite definido pela Lei da Usura de 10% (dez por cento). "Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida."
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