Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.
a) a 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; b) a 75% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
vá em relatório fiscal e clique nas opções mais ( + ) à esquerda até a opção conta corrente, ao adentrar nas opções conta corrente o sistema disponibiliza a opção "emitir darf" e calcula automaticamente os debitos juntamente com os encargos.
Multas. A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20%.
A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”. Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Depois disso, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.
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Mas como fazer esse recálculo do DARF pela DCTFWeb? Vamos lá! Você vai acessar normalmente a DCTFWeb no Ecac, indo na opção de edição do DARF, ele vai permitir que você altere a Data de Pagamento do DARF, que deve estar compreendida entre o dia em que se está acessando o sistema e o último dia útil do respectivo mês.
Como realizar o recalculo:Acesse a DCTFWeb (Portal eCac → Declarações e Demonstrativos → Assinar e Transmitir DCTFWeb);Marque a DCTFWeb que deseja recalcular e clique em “Visualizar”;Caso o recálculo seja para o MESMO DIA, clique em “Emitir DARF”, ja o recálculo sendo para OUTRO DIA, clique em “Editar DARF”;
Incorreções ou Omissões – multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. O valor da multa mínima aplicada ao contribuinte que não apresentar a declaração de ausência de fato gerador “sem movimento” é de R$ 200,00.
-EMPREGADOS/AVULSOS-13º SAL 1 13º salário 1138-27 CP PATRONAL - MEI - 13º SALÁRIO 1 13º salário 1141-21 CP PATRONAL - ADICIONAL GILRAT - 13º SALÁRIO 1 13º salário 1141-22 CP PATRONAL - SIMPLES CONCOMITANTE - AD.
Caso a retificação resulte em débitos inferiores aos pagos anteriormente, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. No PER/DCOMP Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior.
A informação do débito real na DCTF deve ser declarada no campo de “valor pago do débito”, assim você consegue evidenciar o pagamento feito a maior uma vez que o campo de “valor principal” vai estar o valor pago na guia, que é o motivo do pedido da restituição via Per/DCOMP.
Declaração das retenções fiscais de CSRF e IRRF na DCTF
IRRF: Ao selecionar a Pasta Débitos/Créditos, selecione o Grupo de impostos e contribuições “IRRF”, informe o código de receita, o valor da retenção e as informações da DARF.
Como calcular os juros e multa do DARF?primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento;depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.
Uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados – GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 – serão convertidos automaticamente.
O INSS Patronal é uma contribuição obrigatória, que é cobrada de acordo com o regime tributário de cada companhia. Em outras palavras, é uma contribuição previdenciária paga pelo empregador para financiar a Seguridade Social, além de seus empregados e prestadores de serviço.
1082-03 - CP descontada do segurado empregado doméstico ou segurado especial, alíquota de 8%, 9% ou 11%; 1082-04 - CP descontada do segurado especial curto prazo, alíquota de 8%, lei 11718/2008; 1082-21 - CP descontada do segurado empregado/avulso 13° salário, alíquotas 8%, 9% ou 11%.
Como editar uma DCTFWeb: A edição da DCTFWeb possibilita visualizar os débitos apurados e os créditos vinculados. Permite também ajustar a forma como foram vinculadas as deduções, bem como informar outros tipos de créditos, como, por exemplo, os de Suspensão ou Parcelamento.
Efetuando o pagamento após a transmissão da DCTF não deverá retifica-la.
DCTFWeb: Como editar o DARF1 – Clique no ícone Visualizar ;2 – Clique no botão + para expandir as informações da DCTFWeb transmitida;3 – A título de exemplo, supondo que o empregador irá recolher neste momento apenas as retenções. ... 4 – Após selecionar o valor que deseja recolher, clique em Editar DARF ;
Como emitir a DARFAcessar o sistema DCTFweb, na tela inicial aonde é apresentado o quadro Relação de Declarações;Localizar o período que deseja transmitir;Na na coluna "Serviços" da declaração clicar na opção "Transmitir";Apos isso, será habilitado o ícone "Emitir DARF" para emissão da guia.
Você pode optar por preencher o DARF atrasado através de um software da própria Receita Federal chamado SICALC, que é atualizado mensalmente para acompanhar a taxa SELIC. Assim, guias emitidas após o prazo do vencimento são calculadas com multa e juros da forma mais correta possível.
Para escolher a data de vencimento basta clicar em "Visualizar" >>> "Editar DARF">>> Escolher o vencimento >>> "Emitir DARF".
Para tanto, o cálculo do IR e a emissão do DARF se dão por meio do site da Receita Federal. Nele, você seleciona o sistema para pessoas físicas ou jurídicas. O valor do documento depende também do resultado da diferença entre o preço de compra e de venda de ativos ou derivativos durante o mês calendário.
Se por alguma razão o DARF estiver vencido, regularizá-lo deverá ser prioridade!
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Há quatro maneiras de regularizá-lo:Pelo próprio programa da Receita Federal;Via extrato do DIRF (disponível pelo e-CAC);Pelo programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF (Sicalc);Através do preenchimento manual.
Saber onde pagar a multa do IR não deve ser um problema, pois pode ser pago em qualquer casa lotérica, bancos e através do internet banking no seu celular ou computador. Isso porque, após emitir o DARF referente ao atraso no programa gerador de declaração, o documento deve ser salvo e impresso.
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