1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado: · 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. · O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento.
Aqueles que ainda não fizeram o pagamento da primeira quota, que venceu no dia 20 de julho, terão que arcar com juros e multas. Para o pagamento feito em agosto até a data de vencimento da segunda quota, o DAS será calculado com multa diária de 0,33%, mais 1% de juros.
Como calcular o valor do DAS atrasado
O próprio sistema do Simples Nacional calcula o valor da multa e juros para emitir um boleto atualizado para o microempreendedor. Extrapolar o prazo para apresentar o DAS implica em uma multa de 2% ao mês-calendário, ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento.
Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.
Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN n 153/2020. A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
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A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Entrega depois do prazo
O MEI que não entregou a declaração no prazo já está sujeito à multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidem sobre o montante dos tributos informados através da DASN-SIMEI.
Ou seja, independe de quanto tempo o boleto esteja atrasado, portanto, o valor da multa corresponderá ao valor total do boleto, multiplicado por 2%. O resultado dessa conta deve ser somado ao valor inicial da equação. Por exemplo: 500,00 x 2% = R$ 10,00 (multa).
Como calcular juros simples1° mês: R$ 10.000 x (0.01) = R$ 100.2° mês: R$ 10.000 x (0.01) = R$ 100.3° mês: R$ 10.000 x (0.01) = R$ 100.4° mês: R$ 10.000 x (0.01) = R$ 100.5° mês: R$ 10.000 x (0.01) = R$ 100.6° mês: R$ 10.000 x (0.01) = R$ 100.
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