A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.
Cálculo de alíquotas no regime do Lucro Real
O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas. Devem ter um controle rigoroso dos valores de entradas e saídas.
Admitindo-se os mesmos números do exemplo 1, porém com Lucro Real de R$ 50.000,00, haverá os seguintes cálculos:IRPJ: R$ 50.000,00 x 15% = R$ 7.500,00.Estimativa já recolhida = R$ 4.000,00.Saldo a recolher = R$ 7.500,00 - R$ 4.000,00 = R$ 3.500,00.
O que é o adicional de IR?Exemplo:R$ 64.000,00 (Base de IR) - R$ 60.000,00 (Teto trimestral) = R$ 4.000,00 ( sobre o qual calcularemos o adicional de IR)R$ 4.000,00 * 10% (percentual do adicional) = R$ 400,00.R$ 64.000,00 * 15% = R$ 9.600,00 + R$ 400,00 = R$ 10.000,00.
A alíquota geral da CSLL é de 9% (nove por cento).
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Correspondente à soma das alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 1% (CSLL).
Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.
Um exemplo de como calcular o Lucro Presumido500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido IR 160.000 x 15% = R$ 24.000 → IRPJ a ser recolhido no trimestre. ... (160.000 – 60.000) x 10% = 10.000 → IRPJ adicional a ser recolhido no trimestre. ... 160.000 x 9% = 14.400 → CSLL a ser recolhida no trimestre.
Quando a empresa opta por pagar o IRPJ de forma estimada, mensal, os pagamentos do IRPJ respectivo não devem ser debitados em conta de resultado, mas sim em conta de ativo circulante, já que na apuração do balanço anual se fará a compensação das parcelas pagas com o IRPJ apurado.
2.1) Contabilização das estimativas mensais: Como mencionado anteriormente, as empresas deverão recolher mensalmente o IRPJ e a CSLL a título de antecipação do efetivamente devido em 31 de dezembro de cada período de apuração, salvo quando do levantamento de Balanço ou Balancete de suspensão.
O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) em cada trimestre (grifo meu).
O saldo de IRPJ a recuperar é compensado com a apuração do imposto, assim zerando esta conta caso o valor existente e IRPJ a Recolher seja maior. Do contrário continuará com saldo de IRPJ a recuperar.
A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
A opção Calcular adicional do IRPJ mensalmente quando o valor acumulado no mês ultrapassar o limite, para que o sistema calcule o adicional do IRPJ mensalmente quando o valor da base do IRPJ acumulado ultrapassar 60.000,00 e o imposto estiver com periodicidade Trimestral/Mensal.
A apuração do IRPJ está sujeita à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, podendo haver adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%.
As alíquotas incidentes para os tributos são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS. Vale ressaltar que quando esses tributos são cumulativos, as alíquotas são menores. Outro ponto importante é que todas as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Presumido estão obrigadas a aderir aos tributos cumulativos.
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
O valor a ser retido de Pis e Cofins e CSLL corresponde à multiplicação da alíquota de 4,65% sendo os percentuais:0,65% para PIS;3% para COFINS; e.1% para CSLL.
Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), sendo que, neste caso, não são recolhidas individualmente.
De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.
ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA
Na forma do art. 228, 542 e 543 do Regulamento de Imposto de Renda, a parcela do lucro presumido ou real que exceder o valor da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, ficará sujeita à incidência do adicional do imposto à alíquota de 10% .
Quando a empresa opta por pagar o IRPJ de forma estimada, mensal, os pagamentos do IRPJ respectivo não devem ser debitados em conta de resultado, mas sim em conta de ativo circulante, já que na apuração do balanço anual se fará a compensação das parcelas pagas com o IRPJ apurado.
O saldo negativo de IRPJ deve ser reconhecido no fechamento do balanço de 31/12/2020 e ser atualizado a partir de jan/2021, independente de qualquer pedido. Lembrando que a compensação só poderá ser feita após a entrega da ECF.
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