CST 000 quer dizer, Tributada Integralmente. Para calcular este ICMS é simples, basta multiplicar a base de cálculo pelo alíquota estabelecida. Embora a operação seja tributada integralmente, ela pode possuir Alíquota de ICMS reduzida.
A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota. Assim, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se fala sobre cálculo por dentro.
Em uma venda simples, realizada no mesmo estado a fórmula é simples: valor do produto x percentual da alíquota do estado = valor do ICMS do produto. Um produto custa R$ 1000 reais com a alíquota de 18%, por exemplo. Portanto, a fórmula será a seguinte: R$ 1000 X 18% = R$ 1180,00.
Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador.
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
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Sim. O Micro Empreendedor Individual é um contribuinte isento. Apesar dele não possuir inscrição estadual, ele pode exercer atividade de comércio ou revenda de mercadoria. Prefeituras e ONGs também são considerados contribuintes isentos.
Como Calcular a Carga Tributária? O cálculo é bem simples. Para conhecer a carga tributária de um país, você precisa dos valores referentes ao PIB (Produto Interno Bruto) e da soma total da arrecadação do país. Uma carga tributária de 51,5% é extremamente alta, observando os padrões dos principais países do globo.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é um imposto estadual que representa a maior parcela da arrecadação das unidades federativas brasileiras.
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
O cálculo do ICMS é feito de forma bem simples. Basta multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota referente ao estado em que ocorre a venda do produto ou serviço. Por exemplo, se o produto custa R$1000,00 e o imposto será recolhido no Estado do São Paulo, cuja alíquota é de 18%, o valor do tributo será de R$180.
Tributação “por dentro”
Os impostos que incidem sobre mercadorias ou serviços e que estão incluídos na própria base de cálculo são os tributos cobrados por dentro. Nesse tipo de procedimento, o imposto incide sobre ele mesmo, ou sobre outros tributos – e não apenas sobre o valor do produto em si.
Esse cálculo é usado na cobrança dos chamados impostos indiretos, que incidem sobre bens e serviços. O caso clássico da cobrança “por dentro” é o do ICMS, tributo de âmbito estadual. Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples e intuitivo. A alíquota incide somente sobre o valor do produto.
Os impostos que incidem sobre mercadorias ou serviços podem estar incluídos na própria base de cálculo ou ser cobrados a parte. No primeiro caso, dizemos que o imposto é “por dentro” e, no segundo caso, “por fora”. Exemplo: Suponhamos que uma mercadoria custe $ 135,00 e o imposto correspondente seja de $ 27,00.
Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.
Quando os estados possuem convênio, é obrigação sua (vendedor) recolher a guia de ICMS ST.
Calcular o ICMS é um procedimento simples, onde se multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota praticada no estado ou seja a porcentagem daquela operação. Se uma mercadoria X tem o valor de R$1.000,00 e a alíquota é de 18%, logo o resultado será de R$180,00, Deste valor R$:80,00 são o ICMS.
A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.
A carga tributária brasileira equivale a 33% do produto interno bruto (PIB), índice semelhante ao de países que também oferecem saúde e educação gratuitas à população.
Trata-se da grandeza econômica sobre a qual o tributo incide. Nos impostos a base de cálculo escolhida pelo legislador deverá sempre ser um valor desvinculado de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte.
NÃO CONTRIBUINTE – É a pessoa jurídica ou física que não realiza nenhuma operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de comunicação e de transporte intermunicipal, interestadual e ao exterior.
Todas as empresas de comércio, indústria, transportes ou prestadoras de serviços de comunicação e energia são obrigadas a possuir Inscrição. Por outro lado, bancos, hospitais e laboratórios, são alguns exemplos de tipos de empresas isentas de inscrição.
O Mei como qualquer outra empresa também precisa pagar o ICMS. E esse pagamento é feito a partir do pagamento mensal da DAS.
Por ser um tributo indireto que recai sobre o consumo de bens industrializados, o IPI repercute economicamente na cadeia de produção e, assim, o encargo financeiro da tributação não será suportado pelo industrial ou equiparado a industrial (contribuinte de jure), mas transferido ao consumidor (contribuinte de facto) ...
Difal ou diferencial de alíquotas, é o resultado a pagar que obtemos da diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS, cobradas nas vendas interestaduais de bens ou serviços destinados à consumidor final (contribuinte ou não do ICMS).
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)DIFAL = 1000 x 0,06.DIFAL = R$ 60,00.ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual.ICMS Interestadual = 1000 x 0,12 = R$ 120,00.
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