O ICMS na importação possui uma fórmula para obter sua base de cálculo: (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS).
O percentual a ser aplicado no cálculo do ICMS nessa situação será: alíquota interna do estado + 4% de alíquota interestadual + DIFAL (alíquota interna – 4% de alíquota interestadual para importados).
Calcular o ICMS é um procedimento simples, onde se multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota praticada no estado ou seja a porcentagem daquela operação. Se uma mercadoria X tem o valor de R$1.000,00 e a alíquota é de 18%, logo o resultado será de R$180,00, Deste valor R$:80,00 são o ICMS.
Alíquota efetiva ICMS PR = (RBT12 × Aliq - PD) / RBT12, onde: RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Caso este valor seja igual a 0,00, deverá considerar 1,00.
A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota. Assim, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se fala sobre cálculo por dentro.
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Em uma situação normal, no qual a venda é efetuada na mesma UF, a fórmula é simples:Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria.R$ 100 X 18% = R$ 118.Cliente da Contabilizei fica tranquilo quanto à DIFAL, este serviço está incluso em nosso serviços!Incidência de ICMS.
O cálculo do ICMS é feito de forma bem simples. Basta multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota referente ao estado em que ocorre a venda do produto ou serviço. Por exemplo, se o produto custa R$1000,00 e o imposto será recolhido no Estado do São Paulo, cuja alíquota é de 18%, o valor do tributo será de R$180.
Seu percentual é correspondente a 29%. O valor base da cobrança sofre reajustes conforme o PMPF, seguindo regramento federal.
ICMS no Distrito Federal – 18% ICMS no Espírito Santo – 17% ICMS em Goiás -17% ICMS no Maranhão – 18%
Em resumo, a incidência do ICMS se aplica quando o dono ou titular do produto ou serviço, passa a posse deste para o comprador, seja ele pessoa física ou jurídica. O imposto então é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço prestado e o consumidor passa a ser titular do produto ou atividade.
A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota. ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.
A base de cálculo do Imposto de Importação é: quando a alíquota for ad valorem (percentual), o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT (1994); e. quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida.
“O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.”
A) IMPORTAÇÃO DIRETA: O ICMS deve ser pago ao Estado do destinatário jurídico da mercadoria. Desse modo, como nas importações diretas normalmente o destinatário econômico coincide com o jurídico, o ICMS deverá ser pago ao Estado em que constou o destinatário no contrato de compra e venda internacional da mercadoria.
O percentual de crédito de ICMS corresponderá a 1,36% para revenda de mercadorias e 1,44% para venda de produtos industrializados pelo contribuinte, na hipótese de a operação ocorrer nos 2 (dois) primeiros meses de início de atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
Quando os estados possuem convênio, é obrigação sua (vendedor) recolher a guia de ICMS ST.
Toda pessoa ou empresa que efetue operações de circulação de mercadorias ou serviços, como as que citamos acima, pratica o fato gerador do ICMS (vendas, transferências, prestação de serviços, transportes e etc.)
Será 12% nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens ou serviços a contribuintes ou não do imposto. Em relação às operações internas, em regra, aplica-se a alíquota de 18%, entretanto, ao longo da legislação encontram-se diversas exceções.
Procede-se da seguinte maneira para apurar o custo de entrada: Preço de compra da mercadoria + IPI ( Imposto irrecuperável ) = valor total da nota fiscal – ICMS ( Imposto recuperável destacado ) = custo de entrada da mercadoria.
ICMS a recuperar Contabilização
Uma maneira de se contabilizar o ICMS a recuperar pago na aquisição de mercadorias e insumos de produção é por meio do registro, quando da aquisição desses bens, em conta própria, classificável no ativo circulante chamada “ICMS a Recuperar”.
É através do mecanismo da não-cumulatividade que efetuamos a apuração do ICMS, que nada mais é do que um encontro de contas, onde apuramos o total de créditos pelas entradas e total de débitos pelas saídas, sendo o crédito maior que os débitos o saldo credor é transferido para o mês subsequente.
Preço de venda = custos + despesas + lucro.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é mais um dos impostos sobre vendas obrigatórios em notas fiscais de produto. Trata-se de uma cobrança federal, referente a cada serviço prestado ou produto vendido, cujo valor também varia.
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