20 dias de férias = (R$ 1.800,00 ÷ 30) x 20 = R$ 1.200,00.1/3 de férias = R$ 1.200,00 ÷ 3 = R$ 400,00.Cálculo 13º = 1.800,00 ÷ 2 = R$ 900,00.Abono pecuniário(venda de férias | vender 10 dias ) = (R$ 1.800,00 ÷ 30) x 10 = R$ 600,00.1/3 abono pecuniário: R$ 600,00 ÷ 3 = R$ 200,00.
Para um trabalhador com direito a 30 dias de férias e salário de R$ 3.000,00, por exemplo, o abono pecuniário fica igual a R$ 1.000,00: Valor diário = 3.000,00 / 30 = 100,00. Abono pecuniário = 100,00 x 10 = 1.000,00.
Mostraremos abaixo um exemplo sobre como calcular férias de 20 dias.Salário: R$ 950,00.950/30 = 31,66 (valor que você recebe por dia)31,66*20 = 633,33 (valor referente aos 20 dias de férias)633,33/3 = 211,11 (valor referente ao adicional de 1/3 de férias)
Segundo o artigo 143 da CLT: Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Como falamos logo no começo, o trabalhador que sai de férias recebe o valor correspondente ao seu salário acrescido de 1/3 que a lei permite. Então, importante desde já sabermos fazer essa conta: pegue o valor do seu salário bruto, divida por 3 e o resultado dessa divisão some ao próprio valor do salário.
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A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este empregado não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.
É um adiantamento. Então quando você voltar, não receberá nada relacionado às férias, mas apenas aos dias que trabalhou entre o retorno das férias e a data de pagamento do salário. Vamos usar um exemplo? Imagina que você tirou férias entre 1 de junho e 30 de junho de 2021.
Qual o limite de dias para parcelar as férias em 3 vezes? Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco.
Para realizar o cálculo das férias proporcionais, é necessário multiplicar o salário pela quantidade de meses que foi trabalhado. Em seguida, é necessário dividir o resultado por 12. E por último, irá somar 1/3.
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