Tradicionalmente, dentre os fatores levados em conta para a quantificação indenizatória em ação que trate do dano estético, têm-se13,15,25: a extensão e a localização do dano, a gravidade e intensidade da ofensa, o sofrimento do indivíduo, as suas condições pessoais da vítima, o grau de culpabilidade do agente, a ...
O dano estético se caracteriza pela alteração da forma de origem da vítima, o enfeiamento do corpo, a diferença entre o seu estado normal para um estado de inferiorização, o qual, como o dano moral, também causa embaraço, porém de forma visual, estética.
Refere que 'o dano ao patrimônio ambiental, ou dano ecológico, é qualquer alteração adversa no equilíbrio ecológico do meio ambiente. (...) Por sua vez, o dano moral ambiental não tem repercussão no mundo físico, em contraposição ao dano ao patrimônio ambiental.
Quando se fala em dano estético, a responsabilidade civil estará configurada a partir do momento em que, pela ação ou omissão de outrem, a vítima tenha sofrido transformações em sua aparência física, uma modificação para pior, ou, conforme alguns preferem chamar, ocorra seu “afeamento”.
De acordo com o Código Civil atual (art. 949), qualquer lesão significante que altere a vida social e pessoal da vítima, mediante constrangimento e sentimento de desprezo pela exposição da imagem alterada em razão da lesão sofrida, configura dano estético.
A Reforma Trabalhista, buscando atender essa questão, estabeleceu um critério de cálculo dos danos morais a partir do salário da vítima, o que torna o cálculo mais criterioso e justo.
O valor estabelecido na Justiça brasileira para danos morais, normalmente, é determinado pelo próprio juiz, conforme seu bom senso e sua experiência, havendo, portanto, uma discrepância de valores que, em alguns casos, pode causar indignação por parte da vítima.
Havendo reincidência das agressões, de acordo com a legislação, os valores podem ser dobrados, mas isso apenas quando ocorrer uma ofensa idêntica, no prazo de até dois anos, a partir da primeira condenação. Por fim, os valores estabelecidos para indenização de danos morais devem seguir a seguinte tabela:
Segundo a nova legislação o cálculo para danos morais deve ser fixado pelo juiz observando alguns tetos máximos, de três, cinco, vinte e cinco e cinquenta vezes o valor do limite máximo dos ...
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