Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Tanto quem é demitido quanto quem pede demissão tem direito também ao valor proporcional do décimo terceiro. Neste caso, a conta é mais fácil. Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6.
Como fazer o cálculo do acerto trabalhista?Saldo de salário: deve-se dividir o salário do trabalhador por 30 e após multiplicar o valor pelo número de dias trabalhador naquele mês;Férias vencidas (que ainda não extrapolaram o período de concessão): valor do salário mensal somado a 1/3 dele;
Exemplo: se a dispensa ocorrer no 10º dia do mês, o trabalhador dispensado terá direito ao valor correspondente a dez dias de remuneração, a título de saldo salarial. Deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x nº de dias trabalhados).
Aí é só multiplicar o valor da sua remuneração no mês da rescisão pelo número de meses trabalhados (09 meses) e dividir por 12. Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33.
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Assim, se quem está sendo demitido trabalhou por sete meses contados a partir do seu último pagamento de 13°, deve receber o equivalente a 7/12 do salário. Quanto a isso, é necessário lembrar que a regra dos 15 dias se aplica a essa situação.
Em todas as modalidades de rescisão, com aviso prévio trabalhado ou indenizado, o prazo para o pagamento do acerto da demissão é de 10 dias após o término do contrato. Isso deve ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordado entre as partes.
Basta pegar o valor do salário e dividir pelo número desses meses. Como o 13° é pago no fim do ano, se um trabalhador é demitido, por exemplo, no mês de janeiro, deve receber 1/12 do salário. Se foi demitido em junho, 1/6 (metade) do salário e assim, consecutivamente. 3 - Férias vencidas e proporcionais.
Para começar, ele tem direito a férias remuneradas e 13º salário, direitos concedidospela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador com registro em carteira conta com proteção social, como seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria.
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