Com o divórcio, a meação de cada cônjuge será constituída pela metade dos bens do casal, considerados como bens comuns. No caso do regime da comunhão parcial de bens, a meação é formada pela metade dos bens adquiridos após o casamento, em caráter oneroso, pelo casal, com o fruto de seu trabalho e de seus rendimentos.
Para se calcular o excesso de meação é preciso considerar a parcela do patrimônio partilhado que coube ao donatário (ou seja, ao cônjuge que ficou com o excesso). Havendo, na parte cabente a este cônjuge, bens imóveis em mais de um Estado, deve-se calcular qual a proporção do imposto que cabe a cada um deles.
A meação é a metade dos bens comuns pertencente ao cônjuge supérstite em razão do regime de bens do casamento.
O cálculo tem por base o valor de mercado do bem objeto da transmissão na data daquela avaliação, observada assim a alíquota vigente na abertura da sucessão, conforme o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal.
Por exemplo, no caso de um divórcio em que um dos cônjuges fica com 40% e o outro com 60% do total do patrimônio, sem que haja qualquer contraprestação ou compensação financeira de qualquer tipo.
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