Por exemplo, se a rescisão for efetuada em 25/09 e o funcionário tinha uma redução de jornada de 01/09 a 30/09 de 25%, ou seja, com término da estabilidade em 30/10, o sistema irá calcular uma indenização de 36 dias (25/09 a 30/10) de 50%.
Qual o valor da indenização da demissão na redução de jornada?Redução de jornada de 25%: indenização de 50% do salário que o trabalhador receberia no período de estabilidade;Redução de jornada de 50%: indenização de 75% do salário que o trabalhador receberia no período de estabilidade;
50 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%
O trabalhador terá estabilidade por período igual ao tempo de suspensão do contrato ou de redução da jornada. O prazo máximo para que a empresa suspenda o contrato ou reduza a jornada é de 4 meses (120 dias), portanto, se ela usar o período máximo, após o programa, o trabalhador terá mais 4 meses de estabilidade.
484-A da CLT, com redação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). Não se trata da indenização por estabilidade da MP 936, e deve ser avaliada junto ao jurídico da empresa sua forma de cálculo, e paga através de lançamento manual no cálculo da rescisão.
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484-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista no contrato de trabalho dos empregados estáveis. Segundo o mencionado dispositivo, é possível empregado e empregador efetuar um acordo para extinção do contrato e do vínculo empregatício, limitando-se a algumas verbas trabalhistas.
Suspensão do contrato: neste caso, a indenização será referente ao valor total dos salários que lhe seriam pagos, ou seja, têm direito a receber 100%, como ocorre na redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70%.
Redução da jornada de trabalho garante emprego
De acordo com a medida provisória, as empresas que aderiram ao programa, não vão poder demitir seus funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional da jornada e salário e/ou a suspensão do contrato de trabalho.
10, II, da MP 936, pois referido dispositivo estabelece o marco inicial do período protetivo adicional como sendo “após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho”. Ou seja, a estabilidade total do empregado, nesse caso, seria de 61 dias.
Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.
Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão, pelo mesmo período em que houve a suspensão ou redução. Exemplo 1: O empregado esteve suspenso durante 30 dias. Assim, ele terá estabilidade durante 60 dias = Os 30 dias da suspensão e mais 30 dias após o seu retorno.
Como calcular a estabilidade da gestante? A estabilidade da gestante começa na data da concepção da gravidez e vai até o 5° mês após o parto. Ou seja, se você descobrir em setembro que está grávida de 4 semanas, o prazo da sua estabilidade deve ser contado a partir de agosto.
9 dias x 75% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936/ MP 1045 para reduções a 50%) = 6,75 dias de indenização da redução a 50%. 10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936/ MP 1045 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%.
Estabilidade no emprego em casos de acidente de trabalho
O trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou foi acometido por alguma doença ocupacional, garante a estabilidade no emprego por 12 meses, contados a partir do fim do auxílio-doença.
De acordo com MP. 105, a empresa só pode demitir o empregado depois do período estipulado pelo benefício, em outras palavras, caso a empresa não mantenha seu funcionário em estabilidade conforme o período no qual o mesmo goza do benefício, uma multa será paga.
Pelas regras da Medida Provisória 1.045, que viabiliza o programa deste ano, trabalhadores com acordo de 120 dias têm estabilidade por um período igual, ou seja, 120 dias contados a partir da data que o acordo terminar.
Aqui as verbas devidas são: por metade o aviso prévio quando for indenizado e a indenização do FGTS; não tem direito ao seguro desemprego; as demais parcelas permanecem integrais (as mesmas de uma demissão sem justa causa).
Fui demitido, o que fazer? Se o empregador demitir o trabalhador no período de estabilidade provisória garantido em decorrência da pandemia, deverá fazer o pagamento das verbas rescisórias e da indenização.
Lembrando que o Governo Federal fica responsável por uma parte do pagamento do salário destinado aos trabalhadores regidos pelo BEm durante o período de vigência do programa. Porém no que compete à dúvida: “Perco o direito ao seguro-desemprego quando o contrato de suspensão ou redução terminar?”. A resposta é, não!
4 – INDENIZAÇÃO DA ESTABILIDADE
III – 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
[os dados foram omitidos para preservar a identidade do autor], venho por meio desta abrir mão da minha estabilidade de emprego por ter sofrido acidente de trabalho, por motivo particular para que surta a minha demição (sic) sendo assim não pleitearei qualquer tipo de indenização futura.
O empregador poderia a qualquer momento, mesmo que sem justa causa, rescindir o contrato do trabalhador, bastando o pagamento da indenização de 10% sobre os depósitos de FGTS.
O ideal é que contenha os valores a serem pagos na rescisão e outras informações que revelem o consenso entre as partes, bem como as bases legais dos acordos. A demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrário.
Por exemplo, se a rescisão for efetuada em 25/09 e o funcionário tinha uma redução de jornada de 01/09 a 30/09 de 25%, ou seja, com término da estabilidade em 30/10, o sistema irá calcular uma indenização de 36 dias (25/09 a 30/10) de 50%.
Com a garantia provisória de emprego prevista aos trabalhadores no cenário de pandemia, sendo estes dispensados sem justa causa, receberão as verbas rescisórias devidas e o pagamento de multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado, a depender da modalidade de acordo firmado com o empregador.
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