Acesse o sistema Departamento Pessoal (WDP) na aba "Folha" > "Eventos (Rubrica)" > "Cadastro"; Clique no ícone "Novo"; Marque a opção "Cadastrar e configurar evento novo" e clique em Avançar; Escolha o tipo do evento, se será uma Rubrica de adicional ou uma de desconto e clique em "Avançar".
Informar o código de classificação da rubrica de acordo com a Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento para o eSocial. Salário, vencimento, soldo ou subsídio. Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e o vencimento mensal do servidor público e do militar.
O pagamento do salário família deve ser feito no contracheque da funcionária e é lançado automaticamente no recibo do eSocial, a guia DAE. Por conta da guia DAE ser um programa do governo, o mesmo valor que o empregador paga ao funcionário é dado nela como crédito.
Devolução de Desconto de Faltas – A partir de 01/05/2021 esta devolução deve ser informada ao eSocial na rubrica correspondente aos descontos de faltas (Rubrica 9207 – Faltas).
As rubricas representam o detalhamento das verbas devidas aos trabalhadores, bem como dos descontos realizados. Porém, além das parcelas que integram a remuneração, também devem constar na folha as não integrantes, as chamadas rubricas informativas.
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Conceito: O evento apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/contribuinte/órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela de natureza das rubricas da folha de pagamento do eSocial.
O empregador doméstico é quem paga o benefício ao empregado doméstico e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele. O valor pago ao empregado doméstico é descontado na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, o valor deve ser informado em “Remuneração mensal”, “Descontos”.
Salário-família é de R$ 51,27 em 2021
Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
Salário-família no eSocial/DCTFWeb
O valor da cota será informado mensalmente na folha de pagamento (S-1200), por meio de rubrica própria, com natureza 1409 – enviada previamente no evento S-1010, com o código de incidência para a Previdência = 51 (Salário-família).
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