Como cadastrar no Ministério da Economia a suspensão do contrato?

Pergunta de Bernardo Silva em 23-09-2022
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Como cadastrar no Ministério da Economia a suspensão do contrato?

Acesse o Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital; Autentique-se com seu login único GOV.BR; Consulte a situação de processamento de seu BEm 2021.

Como ativar cadastro no Ministério da Economia?

Ao acessar o gov.br, inicie o processo de cadastramento pela opção Crie sua conta. Informe CPF, nome completo, telefone celular e e-mail para o cadastro. Valide seu pedido de cadastramento confirmando sua data de nascimento. Escolha a opção (e-mail ou telefone celular) para recebimento da confirmação de cadastro.

Como prorrogar a suspensão do contrato de trabalho doméstica?

Como prorrogar os benefícios no Ministério da Economia?

  1. Acesse o site do Ministério da Economia e faça o login em “Já tenho cadastro”;
  2. selecione no menu a opção “Benefício emergencial”;
  3. clique em “Empregado doméstico” e em seguida em “alterar”;
  4. Clique em “Prorrogar


Como funciona a suspensão de contrato?

A suspensão funciona nos mesmos moldes da redução de jornada e salário, ou seja o empregador deve fazer acordo individual, informar ao Ministério da Economia, eSocial e sindicato. Veja nosso artigo com as principais regras da suspensão de contrato, antes de partir para o processo.

Qual a data da suspensão temporária do contrato de trabalho?

Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

Como fazer a suspensão do contrato de férias?

Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado. Não haverá o pagamento do Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro. O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, fazendo constar o novo valor do salário.



Quando pode ser suspenso o contrato com a doméstica?

O contrato com a doméstica pode ser suspenso no máximo por 60 dias, sendo divido em dois período de 30 dias cada. Neste meio tempo a doméstica fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador e pode fazer o recolhimento previdenciário por conta própria.



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