Mas o fato de ter ATAS digitadas e impressa é muito mais prático o arquivamento. Pode colocar em sacos de fichário em caixas box padrão arquivo. Se o codomínio possuir recursos, há empresas que fazem a digitalização e a guarda, por menor que seja a quantidade, vale a pena. As atas têm ser coladas no livro de atas.
Você consegue fazer no site da JUNTA através do VIA RAPIDO EMPRESA, você vai precisar do certificado digital, não precisa ser necessariamente o da empresa, seleciona o tipo juridico, sociedade limitada ou oque for, e seleciona o ato arquivamento de ata.
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelos conselheiros de administração ou diretores o Instrumento ou ato a ser arquivado.
Documentação Exigida (Ata de Reunião ou Ata de Assembléia)1.1 - Requerimento - Capa do Processo (1 via), com assinatura (art. ... 1.2 - Ata de reunião de sócios ou ata de assembléia de sócios.1.3 - Formulários impressos pelo Cadastro Digital (WEB) via internet (contendo numeração Controle Internet; e.
§ 1º Os documentos relativos à constituição, alteração e extinção de empresário individual, EIRELI, sociedade empresária ou cooperativa levados a arquivamento nas Juntas Comerciais deverão estar assinados na forma da lei, sendo as demais folhas rubricadas.
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Os livros fiscais previstos na legislação do ICMS que deverão obter a devida autenticação na Junta Comercial são: Livro Registro de Entradas; Livro Registro de Inventário. Essa determinação fundamenta-se na legislação do Imposto de Renda, sendo regra contida no art.
§ 1º Em se tratando de agentes auxiliares do comércio, o livro deverá conter, além da finalidade a que destina e o número de ordem, o nome civil, o número de matrícula, o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, a data e a assinatura.
notariais e de registro, no caso das atas oriundas de reuniões e/ou assembléia, seja ordinária ou extraordinária, para que tenham efeitos perante terceiros, será necessário que sejam levadas a registro.
Para abertura de sua empresa, acessar o Integrador Estadual VRE|REDESIM e seguir os passos abaixo:Efetuar a Viabilidade do endereço e atividade junto a Prefeitura de sua cidade;Após a aprovação da Prefeitura, acessar o Coletor Nacional, e realizar o preenchimento do Documento Básico de Entrada – DBE;
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