O processo é iniciado com o envio de Informações para Análise Cadastral e Crédito. As análises são conduzidas pelas equipes do BNDES e a proposta de habilitação é apreciada pelo Comitê de Crédito e Operações (CCOp), composto pelos superintendentes do BNDES, com posterior comunicação ao cliente.
Caso você já tenha protocolado seu projeto, acesse o Protocolo On-Line (POL) do BNDES para acompanhar seu processo utilizando sua Chave de Acesso. Caso você não tenha iniciado o preenchimento da sua solicitação de financiamento reembolsável direta, recomenda-se fortemente fazê-lo através do sistema Portal do Cliente.
Entre em contato com o gerente do banco emissor no qual sua empresa possui conta corrente e solicite que ele verifique, através dos meios internos de comunicação do banco, as informações a respeito do seu Cartão BNDES.
Caso você já tenha protocolado seu projeto, acesse o Protocolo On-Line (POL) do BNDES para acompanhar seu processo utilizando sua Chave de Acesso. Caso você não tenha iniciado o preenchimento da sua solicitação de financiamento reembolsável direta, recomenda-se fortemente fazê-lo através do sistema Portal do Cliente.
Se você é empresário de micro, pequeno ou médio porte (faturamento até R$ 300 milhões), você pode enviar sua solicitação pelo Canal MPME. Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Consulte as máquinas e equipamentos credenciadosno BNDES. Cartão BNDES: Pode ser solicitado pelas micro, pequenas e médias empresas e é destinado à aquisição de bens, insumos e serviços cadastrados no Portal de Operações do Cartão BNDES, com financiamento em até 48 parcelas fixas.
BNDES: saiba o que é, como surgiu e por que foi criado! O BNDES é um dos maiores bancos de desenvolvimento do mundo, criado pelo governo brasileiro para atuar no estímulo à infraestrutura, industrialização, modernização e desenvolvimento sustentável.
O Cartão BNDES é uma linha de crédito rotativo e pré-aprovado, destinada às micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), que tenham faturamento anual de até R$ 300 milhões, e aos empresários individuais, inclusive microempreendedores individuais (MEIs), para a aquisição de itens necessários ao exercício de suas atividades.
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