A alteração de regime de tributação é feita por um contador, que fica responsável por cancelar a opção pelo regime atual e aderir ao novo. Essa mudança só pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal — geralmente, até o fim de janeiro.
A decisão de modificar o regime tributário normalmente é tomada após a análise estratégica das atividades realizadas, o porte e o faturamento da empresa. O sistema pode ser alterado novamente no futuro se ocorrer uma elevação dos lucros e crescimento significativo.
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo! Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS; Clique na guia GERAL, subguia E-SOCIAL, subguia GERAL; No campo CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, selecione o novo regime tributário; Após, clique na guia REGIME;
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Para empresas que excederem o faturamento anual de R$ 4,8 milhões mudar para outro regime tributário torna-se obrigatório, enquanto que para as demais empresas é uma condição optativa.
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1 – Acesse menu MOVIMENTOS, OUTROS, SIMPLES NACIONAL, clique em RECEITA BRUTA ACUMULADA;2 – No campo Inicio do Cálculo do Simples Nacional no Sistema , informe a competência em que a empresa passou para o regime Simples Nacional;3 – Informe os valores correspondentes ao faturamento dos 12 meses anteriores;
Lembrando que, a alteração de regime de tributação só pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal — geralmente, até o fim de janeiro.
A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até as 23h59m de hoje, 31 de janeiro de 2022 (horário de Brasília-DF).
A alteração de regime de tributação é feita por um contador, que fica responsável por cancelar a opção pelo regime atual e aderir ao novo. Essa mudança só pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal — geralmente, até o fim de janeiro.
Para empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2021, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
A partir dessa configuração, caso o empregador precise retificar uma classificação tributária de referências passadas, é necessário reabrir todas as folhas e excluir todos os eventos periódicos.
Basta reenviar o S-1000 do mês de início das atividades da empresa, como alteração, assim o eSocial fará uma nova consulta e reenquadrará esta empresa corretamente no Grupo 3, mas só caso a opção ao Simples Nacional seja retroativa exatamente à data de abertura da empresa.
Conferindo a Classificação Tributária da empresaAcesse Empresa - Empresa e selecione a empresa.Na aba Geral verifique o que está informando no campo Class. Tributária.Lembrando que empresas do SIMPLES NACIONAL devem utilizar as classificações do tipo 01, 02 e ou 03.
De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 21233/2020, para alterar o “Regime Periódico de Apuração” para “Simples Nacional”, o contribuinte precisa protocolar solicitação no Posto Fiscal de sua vinculação.
O Lucro Real pode ser a opção para empresas que o faturamento não ultrapasse o valor de 78 milhões de reais. Então, a mudança de tributação simples para Lucro Real, pode ser feita de forma espontânea ou por exigência da lei.
A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.
Um exemplo: as empresas comerciais que geram lucro abaixo de 8% das suas receitas e as empresas prestadoras de serviço com este percentual inferior a 12% podem ter mais vantagens no lucro real. As empresas cujo custo com a mão-de-obra for inferior a 20% sobre o faturamento não terão vantagem operando pelo Simples.
ICMS entre os estados
A Lei Complementar 190, publicada no início de Janeiro de 2022 faz alterações para a cobrança do ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do fornecedor.
Prorrogado para 31/03/2022 prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional - 21/01/2022. Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional.
Acesse o Portal do Simples Nacional; O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso; Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional; Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação.
Para se encaixar na categoria Lucro Presumido, a empresa deve ter uma receita bruta anual de R$ 78 milhões. Já no Simples Nacional, como vimos, os limites são bem mais baixos: o limite de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional é de 4,8 milhões anual.
Código 04 – Microempreendedor Individual – MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) utilizará a classificação tributária 04.
O MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional. Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
É obrigatório ao Empregador possui no mínimo uma Lotação Tributaria cadastrada, com o tipo de Lotação 01 para Pessoas Jurídicas e 21 para Pessoas Físicas.
Se você tem empresas nessa situação constituídas nos últimos 12 meses, faça o procedimento acima e não se esqueça de consultar o grupo ao qual o eSocial está considerando esta empresa, no Portal esocial.gov.br no menu “Empregador/Contribuinte”, em seguida em “Consulta Obrigatoriedade”.
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