Basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral e solicitar a alteração do nome. Para isso, é preciso apresentar a certidão de casamento original e uma cópia para efetuar a alteração cadastral.
Para isso, siga as instruções a seguir:Acesse o portal de alteração do CPF no site da Receita Federal;Confira o formulário;Preencha seu número de CPF e seu nome atual, selecionando no campo "Documento" a opção "Certidão de Casamento". ... Coloque os demais dados solicitados no formulário e clique em "Enviar".
É possível atualizar os dados cadastrais do CPF (Cadastro de Pessoa Física) online gratuitamente. Para isso, o usuário deve acessar o site da Receita Federal e preencher um formulário eletrônico simples.
Para esse serviço, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7.
A Receita Federal ainda alerta que qualquer alteração ou regularização do CPF leva em média 72 horas para ser processada e atualizada nos sistemas da Caixa Econômica Federal.
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Sendo assim, de modo a realizar a alteração, basta ir ao órgão responsável pela emissão de carteiras de trabalho da sua cidade.RG original e cópia;Certidão de casamento original e cópia;Comprovante de endereço com CEP original e cópia;Carteira de trabalho antiga.
Constitui direito da pessoa, no ato do casamento, incluir o sobrenome do cônjuge, assim como, durante o casamento, no divórcio ou na viuvez, excluir o sobrenome acrescido, voltando ao nome de solteira.
Atualmente tanto o casamento como a união estável possibilitam ao cônjuge ou ao companheiro o acréscimo do sobrenome do outro. Por outro lado, no que se refere à retirada do sobrenome do cônjuge e retorno ao nome de solteiro(a), o Código Civil somente prevê tal possibilidade em caso de divórcio.
A dúvida sobre a ordem dos sobrenomes está entre as mais comuns, e a resposta é simples: na ordem que o casal preferir! O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal. A única regra aqui é que a ordem seja a mesma para os dois.
Portanto, não havendo impeditivos, a mulher tem o direito de voltar a usar seu sobrenome de solteira e excluir o do marido de seus registros. Dessa forma, para retirar o sobrenome do marido, será necessário propor uma ação judicial, apresentando razões justificáveis e provando que terceiros não serão prejudicados.
“Pela lei brasileira, a mulher não é obrigada a mudar de nome, nem quando casa nem quando separa. Não existe ter que pedir permissão do marido para manter o sobrenome dele em caso de divórcio. Se você adicionou legalmente, agora é seu e só você pode decidir se destroca ou não”, diz ela.
A retirada do sobrenome do ex-cônjuge só pode ser feita durante a ação do divórcio, nunca indo diretamente ao cartório de registro civil. Por isso, você deve se manifestar, por escrito, dentro do processo de divórcio, judicial ou no cartório, afirmando que deseja retirar o sobrenome do seu ex-cônjuge do seu nome.
Na maioria das vezes, mudar o nome depois do divórcio ocorre no momento em que se está desfazendo o casamento. Em outras palavras, o Juiz elabora um documento chamado “certidão de casamento averbado” que comprova que houve a separação do casal.
Para atualizar o RG é preciso solicitar uma segunda via, levando a certidão de casamento, RG e comprovante de endereço.
Você deverá procurar a Secretaria de Segurança Pública do seu Estado para pedir a troca de nome, levando foto atualizada e os documentos anteriormente citados. Uma vez alterado o RG, o próximo passo deveria ser a mudança de nome no Cadastro de Pessoas Físicas, já que o CPF é um documento amplamente utilizado.
Quanto custa o serviço? Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
Basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral e solicitar a alteração do nome. Para isso, é preciso apresentar a certidão de casamento original e uma cópia para efetuar a alteração cadastral.
O processo para retirar o sobrenome paterno é o de retificação de registro civil, direcionado às varas de registros públicos da região, se existir. Todavia, é comum que seja formulado um pedido de retificação do registro civil no próprio processo de responsabilidade por abandono afetivo pelo pai.
Para alterar o CPF pela internet, acesse a página de alteração de dados cadastrais no CPF e preencha o formulário com seus dados corretos e clique no botão “Enviar”, conforme figura abaixo. Caso tenha alguma dúvida, clique na descrição do respectivo campo para obter informações.
Casado (a): quem se casou e se mantém casado. Divorciado (a): quem foi casado, mas teve o fim do vínculo jurídico do casamento homologado por escritura pública (divórcio extrajudicial) ou decisão judicial. Viúvo (a): é aquele que perdeu a condição de casado em decorrência do falecimento da pessoa com quem se casou.
Isso significa que o casamento nunca existiu e portanto o indivíduo nunca foi casado. Neste caso, se era solteiro antes, volta a ser solteiro como estado civil.”
Acesse o portal Registro Civil; Clique na opção "Nascimento"; Informe o estado, a cidade e o cartório onde a pessoa foi feita a certidão de nascimento da pessoa cujo matrimônio você deseja saber se existe ou não (caso exista mais de uma opção de cartório, vá testando até obter resultado);
Averbação a partir de uma escritura pública
Nos dois casos, o oficial do cartório irá agendar uma data para a retirada da certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio. Mesmo que o divórcio não seja averbado, após a sentença homologada, não poderá ser anulado.
É possível alterar o nome (prenome) ou sobrenome, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº. 6.015/73. Além disso, a motivação será analisada pelo juiz de direito, julgador do caso.
O nome pode ser alterado entre os 18 e 19 anos de idade, devendo o requerente solicitar ao cartório de registro civil da Comarca ao qual pertence o seu registro de nascimento a alteração de seu prenome, sem prejuízo dos sobrenomes familiares.
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