Não é obrigatória a atualização do nome da mãe em casos de divórcio e/ou novas núpcias. Mas, se você quiser atualizar o nome dela nos seus documentos, deverá, sim, requerer primeiro a alteração no seu assento de nascimento, diretamente no cartório.
Deve tirar uma Certidão de Nascimento atualizada e levar ao Instituto de Identificação para a devida retificação, o mesmo deve fazer com CTPS no Ministério do Trabalho.
Nesse caso, nem é preciso pedir a um advogado, basta ir ao cartório de registro do nascimento para corrigir erros como Uóxington ou Creusa. Ter alguém com o nome exatamente igual ao seu pode resultar em problemas, caso a outra pessoa seja um devedor costumeiro ou até mesmo um criminoso.
Passo a passo de como retificar nome:
É como entende o Tribunal de Justiça de São Paulo[1]. A Lei nº 8.560/92 (art. 3º, parágrafo único) permite, no caso de casamento da mãe e havendo alteração do nome por acrescentar o sobrenome do marido, que seja alterado o patronímico materno, averbando no registro de nascimentos dos seus filhos.
Casos que são considerados como erro de digitação, em que faltam letras ou elas foram trocadas, basta que a pessoa faça o pedido ao oficial e será aberto um procedimento administrativo que pedirá autorização da Justiça e do Ministério Público.
Alterar dados no CPF como endereço, nome, inclusão de Título de Eleitor, e outros dados pela internet. Pode-se também realizar o pedido de alteração de dados no CPF nos conveniados Cartórios de Registro Civil, Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Nestas instituições os serviços são tarifados.
A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador.
Mais informações, aqui. Antes de correr mudar os dados da carteira nacional de habilitação (CNH) ou de motorista, o Detran-PR solicita que a pessoa altere primeiro o RG. Com o RG alterado e o CPF em mãos, basta ir ao órgão para o atendimento por ordem de chegada, feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Nome e rg ou cpf são dados mais que suficientes para determinar unicamente uma pessoa. Isso já é um motivo válido pra uma anarquia. Tá arquivado já Aconteceu isso no passado comigo no RG. Nunca deu problema mas pelo que lembro foi fácil tirar outra via com o nome certo. Isso acontece infelizmente, mas tem como arrrumar.
Mesmo que o casal decida não mudar o sobrenome, alguns documentos – como o próprio Registro Geral (RG) e o CPF – precisam ter o item ‘estado civil’ atualizado. Essa mudança deve ser feita logo depois do casamento, para evitar qualquer problema futuro de incoerência nos dados. Veja como atualizar cada documento, e o custo de cada um.
Para atualizar o RG, é preciso solicitar uma segunda via do documento com retificação pelo Instituto de Identificação do Paraná. Para isso, o interessado faz um agendamento pelo site ou pelo telefone (41) 3200-5895. A atualização custará R$ 31,07, de acordo com informações do próprio Instituto.
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