Se a alteração for de atividade que inclua alguma vedada ao MEI, a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial desacompanhado do DBE, pois não será possível gerá-lo. Após o registro a empresa deverá requerer a alteração de ofício, na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição.
1- Acesse o Portal do Simples Nacional e realize o desenquadramento. O passo inicial é acessar o Portal do Simples Nacional e, se as mudanças forem automáticas, altere a natureza jurídica do Empreendedor Individual no próprio portal, sendo válido para abrir uma filial ou para outra atividade econômica.
Para alterar a modalidade jurídica, é necessário o registro de alteração contratual na Junta Comercial do Estado. Dependendo do faturamento, esta nova sociedade poderá ser enquadrada como ME ou EPP.
Passo a passo para migrar de MEI para MESolicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. ... Comunicar a Junta Comercial do seu estado. ... Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais. ... Pague os tributos e impostos corretamente.
Quanto custa alterar minha empresa de MEI para ME? Os custos para essa alteração variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela. Pode variar de R$ 199 a R$ 1.199.
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Se o MEI ultrapassou o faturamento anual de R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site do Simples Nacional.
Vc deve baixar o programa no site da RFB e alterar a Natureza Jurídica e o CNAE usando os códigos de evento: 225 (alteração de natureza jurídica) e o 244 (alteração de atividades econômicas - principal e secundárias).
Nesses casos, se a alteração for de Natureza Jurídica (evento 225) ou Abertura de Filial (evento 102), a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial acompanhado do DBE.
1° Passo: Preencher e transmitir o DBE (Documento Básico de Entrada) no portal Redesim clicando em Serviços > Nova Alteração > Altere Dados da Pessoa Jurídica. O coletor nacional irá gerar os números do DBE (identificação e recibo) e o número do Protocolo Nacional (PRN).
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