Mude o nome em sua identidade.
É necessário levar todos os documentos e certidões ao cartório de registro e pedir para fazer a retificação do nome e/ou do gênero na certidão de nascimento. A retificação pode ser solicitada em qualquer cartório, mas o procedimento será feito na unidade em que a pessoa foi registrada pela primeira vez.
Para atualizar o RG é preciso solicitar uma segunda via, levando a certidão de casamento, RG e comprovante de endereço. Para atualizar o CPF é preciso ir em alguma agencia dos Correios, Caixa Econômica Federal, ou mesmo Banco do Brasil, levando seu RG, Título de eleitor, certidão de casamento e CPF.
O motorista deve trazer certidão de casamento ou o RG com nome já alterado. Vá ao Detran. SP (Unidade ou Ciretran) onde sua habilitação está registrada. O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento.
De forma legal, a legislação brasileira permite que seja feita a alteração de nome apenas uma única vez. É necessário que a pessoa tenha 18 anos completos. Em seguida, ela deve comparecer ao Cartório com um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente.
Não é obrigatória a atualização do nome da mãe em casos de divórcio e/ou novas núpcias. Mas, se você quiser atualizar o nome dela nos seus documentos, deverá, sim, requerer primeiro a alteração no seu assento de nascimento, diretamente no cartório.
RG atual (original e cópia), Certidão de casamento (original e cópia), Foto 3x4 (é necessário levá-la em apenas alguns postos, nos demais será coletada durante o atendimento) Comprovante de pagamento da taxa (deverá ser paga no Banco de Brasil no valor de R$ 35,33 – varia em cada Estado )
Sendo assim, após o casamento, necessita-se atualizar documentos como RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título Eleitoral e Passaporte....Carteira de trabalho
O nome social será incluído mediante requerimento escrito, sem prejuízo da menção à identificação do registro civil no verso da Carteira de Identidade. Não haverá exigência de documentação comprobatória da nova identificação e, caso a pessoa queira posteriormente excluir o nome social, poderá fazer por meio de requerimento por escrito.
Serviço que visa proporcionar ao cidadão (ã) a comodidade de poder fazer a solicitação da Carteira de Identidade (RG) através da Internet. Os dados impressos na carteira (fotografia, impressão digital, assinatura, dados alfanuméricos e data de expedição) serão os da última identificação do cidadão (ã).
A Carteira de Identidade não tem prazo de validade. É necessário fazer o agendamento para o atendimento presencial em um dos Postos de Identificação do Paraná para solicitá-la e, posteriormente, retirá-la.
Desta forma, excepcionalmente, em algumas circunstâncias, admite-se a modificação do nome a fim de assegurar a dignidade da pessoa.
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