É possível incluir o sobrenome do cônjuge depois do casamento? Desde que haja um motivo justo, a resposta é afirmativa. Pela Lei de Registros Publicos, a intenção de mudança de nome deve ser informada na habilitação do casamento e concretizada a partir da celebração do matrimônio.
É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina alegava não ser possível a inclusão, nos termos da legislação atual.
Após o matrimônio é possível fazer mudanças – incluir um sobrenome ou retirar um sobrenome –, mas apenas com autorização judicial. Vale para casais que não trocaram nomes originalmente ou mesmo para quem quiser adicionar algum sobrenome do cônjuge que não tenha adotado na época do casamento.
Quanto custa para acrescentar um sobrenome? Em média o valor pode variar entre R$ 2.000,00 à R$ 4.000,00. Nesse total estão três despesas básicas para acrescentar um novo sobrenome: as custas judiciais, as certidões de idoneidade do interessado e os serviços do escritório de advocacia.
As alterações de sobrenome depois do casamento também são previstas na lei e podem ser solicitadas pelo casal em qualquer momento durante sua união, porém será necessário solicitar uma autorização judicial para conseguir a mudança, assim como ajuizar uma ação solicitando as alterações, chamada ação de retificação de ...
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Para acrescentar sobrenomes é necessário ingressar com uma ação judicial denominada ação de retificação de registro civil, só é possível ingressar com esse processo por intermédio de um advogado.
Se o casal optar por mesclar os sobrenomes, a ordem deve ser a mesma para os dois. Por exemplo, se Maria Silva casa com João Souza. Os dois devem escolher uma sequência e passam a se chamar Maria Souza Silva e João Souza Silva.
Mas, assim como no nascimento, os sobrenomes não podem ser inventados - a alteração somente pode ser feita para acrescer, ao seu, sobrenome do cônjuge (e retirar algum sobrenome anterior, caso também queira), mas não é possível incluir sobrenomes que não pertençam à nova relação familiar.
Quanto custa o serviço? Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
Atualmente é possível ter até 6 sobrenomes (no total). E é possível incluir sobrenomes avoengos através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum e por advogado.
Porém, as certidões de casamento têm validade de 180 dias e, quando apresentadas, podem ser usadas como comprovações de atualização nominal e/ou de estado civil após o casamento.
Sendo assim, a lei no Brasil não impõe mais a alteração do sobrenome e, você pode decidir conforme sua preferência: conforme o § 1.º do artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos futuros cônjuges (e não somente a noiva), querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro.
Tradicionalmente, a mulher, ao casar-se, adota o sobrenome da família do marido. Isso possui raízes nos antigos costumes, segundos os quais a mulher não trabalhava, e seu papel primordial na sociedade era constituir família.
De forma legal, a legislação brasileira permite que seja feita a alteração de nome apenas uma única vez. É necessário que a pessoa tenha 18 anos completos. Em seguida, ela deve comparecer ao Cartório com um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente.
Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art. 56 da Lei de Registros publicos.
Art. 56 — O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
É possível alterar o nome (prenome) ou sobrenome, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº. 6.015/73. Além disso, a motivação será analisada pelo juiz de direito, julgador do caso.
Digite = e selecione a primeira célula que deseja combinar. Digite &e use aspas com um espaço entre elas. Selecione a próxima célula que deseja combinar e pressione Enter. Uma fórmula de exemplo pode ser =A2&" "&B2.
Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou às vezes só o sobrenome do pai. No entanto, a Lei de Registros Públicos não traz nenhuma obrigatoriedade neste sentido, sendo somente um costume.
No Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe. Mas eles também podem optar por dar ao filho apenas um de cada família, se quiserem. Sobrenomes que não estão no registro dos pais, mas pertencem à família, também podem ser incluídos.
POSSO INCLUIR O SOBRENOME DO PAI? Sim, a inclusão do sobrenome paterno após registro de nascimento é totalmente possível. No entanto, é necessário a contratação de um advogado especializado em Registros Cíveis para elaborar um processo denominado Retificação de Registro Civil para a Inclusão do Sobrenome do pai.
A inclusão do sobrenome paterno geralmente se dá pela aquisição do nome pelo registro de nascimento, em que o nome, inicialmente, é dado por ocasião do nascimento da pessoa.
Já para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, corrigir erros de grafia, o procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união e pedir uma retificação do registro.
No Brasil é uma tradição a adoção do sobrenome do marido pela esposa. Até o advento do Estatuto da Mulher Casada em 1962, o acréscimo era obrigatório para a mulher, após isso, tornou-se facultativo, mas ainda era uma prerrogativa exclusiva da mulher.
Para atualizar os documentos após casamento, a dica é começar pela carteira de identidade.
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Os requisitos necessários são:1 foto 3×4 recente;Certidão de casamento original e cópia;CPF original e cópia;Comprovante de endereço com CEP atualizado original e cópia;Pagamento da taxa para emissão de 2ª via.
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