1º Passo — Acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado ou do órgão responsável em sua cidade e abrir a página referente a INFRAÇÕES e depois em ACOMPANHAMENTO DE RECURSO DE PENALIDADES.
Como saber se o seu recurso de multa foi aceito? Assim como as demais notificações, como, por exemplo, a Notificação de Autuação, a decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso, ou seja, se o recurso foi aceito ou não, será também encaminhada para o endereço do proprietário do veículo.
O seu recurso pode ser acompanhado entrando em contato com o órgão que o autuou. O acompanhamento pode ser realizado pelo site do órgão (na maioria dos órgãos de trânsito) ou pelo telefone. Sugerimos que o acompanhamento seja realizado uma vez a cada mês.
Para solicitar os serviços, basta acessar www.sc.gov.br/servicos e realizar login com a conta de acesso único na plataforma gov.br. O detalhamento dos serviços e dos documentos necessários para cada um deles podem ser encontrados acessando os links: Recurso Prévio. Recurso à JARI.
O condutor que desejar consultar o resultado do recurso deverá preencher um dos campos do formulário eletrônico abaixo e clicar em "pesquisar".
Para começar, veja quais são os cinco passos básicos para isso:
Após a autuação elas configuram no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito de seu estado ou no do órgão responsável por esta questão em sua cidade. Para acompanhar o processo de recurso de multas os passos, em geral, seguem as instruções:
O recurso é sua oportunidade para mostrar e provar as irregularidades da multa aplicada. Por exemplo: Se houver erro na infração ou no processo, a multa deverá ser cancelada. Para recorrer é importante obedecer o prazo estipulado na notificação.
O recurso é a forma prevista para recorrer de uma penalidade de multa. Como o recurso é contra a penalidade de multa, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).
De acordo com a explicação dada acima, o órgão responsável tem prazo de 30 dias, contados do dia em que a infração foi cometida, para notificar o proprietário do veículo em que a multa foi aplicada. A notificação deverá conter, no mínimo]
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