Baixe o aplicativo e clique em executar. Vai abrir uma pequena tela com a opção “Entrar no Evento”. Clique nesse ícone e você estará na sessão por videoconferência.
A sustentação oral, nos termos previstos no Regimento Interno, poderá ser realizada por videoconferência, atendidas as seguintes condições: I – inscrição, mediante petição vinculada ao processo, após a publicação da pauta e em até 24 horas antes do dia da sessão, nos termos do § 4º do art.
§1º- Estabelecidos a pauta e o dia da sessão virtual, e intimadas as partes, o relator disponibilizará seu voto no site do sistema eletrônico de julgamento, com antecedência de até 48 horas da sessão. Os demais componentes da Turma Julgadora manifestarão sua concordância, se for o caso, encerrando-se o julgamento.
até 2
§5º O Ministério Público Federal e/ou as partes, estas por meio de advogados regularmente constituídos, poderão manifestar oposição ao julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, circunstância que implicará a automática retirada do processo por indicação do relator e sua inclusão na ...
A ocorrência do julgamento virtual, mesmo após a oposição tempestiva da defesa, com a manifestação expressa de interesse na sustentação oral presencial ou telepresencial, ocasiona prejuízo ao direito de defesa e é causa de nulidade.
Nessa modalidade, não existe possibilidade de sustentação oral ou de pedido de preferência pelo advogado da parte. Caso sejam requeridos, o processo é automaticamente excluído de pauta e aguardará por uma sessão presencial.
Serão realizadas, apenas, sessões virtuais para a proclamação dos resultados dos julgamentos. Caso o advogado de uma das partes tenha interesse em ter o julgamento presencial ou realizar sustentação oral, deverá solicitar, por meio eletrônico, até 24 horas antes do início da sessão.
O Anexo I da Portaria nº963/2020 estabelece as diretrizes para a realização das audiências de conciliação virtual nos Juizados Especias do TJMG. O Anexo II da Portaria nº963/2020 estabelece as diretrizes para a realização das sessões de conciliação e mediação por videoconferência nos CEJUSCs no TJMG.
O Decreto nº 245/2020 disciplina apenas como serão as sessões de julgamento das Turmas Recursais nos Juizados Especiais que utilizam o Sistema PROJUDI. Autoriza temporariamente, a conversão dos julgamentos presenciais com pedidos de sustentação oral (previstos no Ato Conjunto nº 08/2019) em julgamentos por videoconferência.
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