Para acessá-lo, o interessado, seja ele parte ou procurador em sentido amplo, deverá realizar o cadastro presencial em quaisquer das serventias habilitadas (Ato Normativo TJ N. 30, de 07/12/2009), ou o cadastro eletrônico através do sítio do Tribunal de Justiça (Resolução TJ/OE/RJ Nº 35/2012).
Preencha na barra de endereço o caminho www.tjrj.jus.br , para acessar clique no menu Serviços/Sistemas. Informe Usuário e Senha para acessar o Sistema do Cadastro Presencial e clique em Entrar. Figura 1 – Tela de Login. Selecione a opção “SISTEMA DE CADASTRO PRESENCIAL”.
Acesse o menu Consulta, submenu Processo Eletrônico e, em seguida, clique em Visualizador de Processo Eletrônico.
Você pode acompanhar o andamento dos seus processos a qualquer momento pelo sistema Processos Digitais (e-Processo), disponível no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo e-Processo para celulares e tablets.
Acesse a Central do Processo Eletrônico, insira o certificado digital, preencha os dados e crie sua senha. A partir daí, o acesso ao sistema será por meio do seu CPF e da senha criada.
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Informe seu CPF abaixo para iniciar seu cadastro. A confirmação deste cadastro será enviada para os endereços de e-mail informados no formulário abaixo. Preencha os campos abaixo para efetuar seu cadastro no e-SAJ. O seu CPF deverá ser utilizado para efetuar login no portal.
Na página principal, acesse o menu Processo – Senha. Esta opção está disponível de acordo com o perfil do usuário. Uma mensagem de confirmação será mostrada e o Adobe Acrobat Reader exibirá o Ofício com a senha.
O cadastro deve ser realizado pelo(a) próprio(a) advogado(a), através do SEEU, mediante consulta através do número do CPF ao Cadastro Nacional do Advogado. Após a consulta pelo CPF, selecionar o número de inscrição e, após, assinar com o certificado digital o formulário preenchido automaticamente.
O Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU é uma plataforma multitribunais, cuja base de dados é gerenciada pelo CNJ. Com ele, busca-se promover o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo o território nacional.
A do SEEU, apenas para processos de execução penal, deve ser solicitada em formulário próprio, conforme preenchimento nesta página, devendo ser aguardado o seu recebimento por e-mail. É importante observar que a certificação de antecedentes criminais por um dos sistemas exige a emissão da certidão pelo outro.
Para realizar uma juntada de documento o usuário deverá clicar no botão “Juntar Documento”: Na tela seguinte, no item “Dados da Movimentação” selecionar o “Tipo de Documento”. No campo livre digitar ou clicar no símbolo da lupa e selecionar a movimentação mais adequada. Clicar em “Adicionar”.
No campo “Usuário” deve digitar seu CPF, sem pontos ou traço. Em “Senha” deve digitar sua senha registrada no PJe, em Configuração > Pessoa > Cadastro de senha. Em seguida, deve localizar o processo da parte, acessando, para isso, o serviço “Meus processos”. Clicar em “Acesso restrito”.
O passo a passo é bem simples:Acesse o site do TRT da sua região;Clique na aba “PJe (Processo Judicial Eletrônico)”;Irá abrir nova janela onde você irá clicar no campo “Acesso ao PJe (TRT2)”;Clique em “Consulta Processual”;Preencha os campos com o número do seu processo.
Para acessar a tela de complemento de cadastro (site: www.tjsp.jus.br) é necessário clicar no menu: Peticionamento eletrônico > Peticione eletronicamente > Peticionamento eletrônico de 1° grau > Complemento de cadastro de 1º grau. Apenas os advogados do processo possuem acesso ao complemento.
Acesse o site www.tjsp.jus.br e clique em “Peticionamento Eletrônico” conforme imagem abaixo destacado em vermelho: Nesta página, algumas informações acerca do peticionamento eletrônico estão disponíveis.
Para utilizar o serviço de Peticionamento Eletrônico você deverá estar cadastrado no Portal. Para iniciar o cadastro, clique em Cadastre-se e, na nova página apresentada, clique em Cadastrar-se como usuário advogado.
5. Nos termos do art. 107 do Código de Processo Civil, a visualização da íntegra de autos processuais é restrita a Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, membros do Ministério Público e partes interessadas que obtenham senha de acesso para visualização junto ao Ofício em que tramita o processo.
Como ter acesso aos documentos de um processo?precisa ser parte envolvida no processo e advogado, e validar sua identidade através do CPF ou OAB;Caso seja um parente, representante legal, e representante de empresa é necessário validar sua identidade através do CPF ou CNPJ para acesso aos autos.
Os processos eletrônicos podem ser acessados através do endereço http://www.tre-sp.jus.br/servicos-judiciais/processo-judicial-eletronico-pje, onde o advogado ou advogada ou a parte já cadastrada no sistema poderá consultar os processos.
Orientações:Nome: Neste campo, por favor, insira seu nome completo.CPF: Neste campo, por favor, insira seu CPF sem ponto ou hífen.E-mail: Neste campo, por favor, insira um e-mail válido, pois será encaminhada mensagem de confirmação deste cadastro através do e-mail digitado.
Enviar por email os dois arquivos do edital (“. doc” + “. pdf” assinado) para o endereço [email protected].
Acessar a página do SEEU: Acessar o link em Como se cadastrar: Page 2 Digitar o CPF: Digitado o CPF, o sistema recupera os dados da OAB Nacional: Ao clicar no número da OAB, será exibido um Termo de Compromisso que deverá ser assinado digitalmente.
Primeiramente, é importante ressaltar, que o sistema SEEU está operando normalmente. O problema, quando ocorre, é devido à desatualização do equipamento. Para correção, procure a sua equipe de suporte de TI local, que irá providenciar a rápida atualização do seu sistema operacional e/ou navegador.
O presente documento tem por finalidade orientar a requisição e retorno da Certidão de Antecedentes Criminais. Além de questões técnicas para o consumo do serviço, constam também, as regras gerais para a emissão desse documento.
Advogados devem cadastrar-se com certificado digital através da página de login do SEEU, utilizando a opção "Informações aos Advogados" no menu esquerdo, e na página seguinte usar a opção "Com certificado digital: através do link".
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