Ele esta disponível para o empregador doméstico, Segurado Especial e MEI, para acessar basta informar o CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou fazer o login através do gov.br.
As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”). Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.
Como emitir a guia DAE do MEI? | eSocialSó será possível emitir a guia DAE para competência igual ou posterior a 10/2021;Quando a Folha da competência já estiver fechada no eSocial com a transmissão da DCTFWeb;A Classificação Tributária da empresa deve ser "Micro Empreendedor Individual - MEI";
O acesso ao sistema deve ser feito através do endereço https://login.esocial.gov.br. O usuário do módulo WEB MEI poderá utilizar Código de Acesso ou Certificado Digital.
A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro/2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.
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Deve enviar o eSocial sem movimento (S-1299). Com isso, será gerada a DCTFWeb com Tipo “Original Zerada”. Basta transmitir no e-CAC e salvar o recibo. Não é necessário o envio da EFD-Reinf para empresas que não têm movimento.
Como gerar e pagar a GUIA DAE
Para acesse a página do eSocial e realize os seguintes passos: Faça login preenchendo os seus dados; Clique em “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”; Confira se está tudo certo e clique em “Emitir Guia”.
O MEI que tiver empregado deve gerar a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa. Esses cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado no site da Receita Federal.
No portal do eSocial é disponibilizado a opção de “Consulta a Qualificação Cadastral“. Através desta opção, tanto o empregador como o empregado ou prestador de serviço terão acesso à regularidade da sua situação cadastral, sendo que havendo qualquer divergência o sistema acusará neste sentido.
Com o módulo simplificado do eSocial, os empregadores vão ter uma autonomia maior, além de mais agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e os valores devidos poderão ser pagos gerando o DAE (Documento de Arrecadação do e-Social) diretamente por este sistema.
05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)
Veja a seguir:faça login no Portal do eSocial doméstico;logo após, selecione a opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;na tela seguinte, o empregador deve conferir se ano e a competência (mês) da Guia DAE estão corretos e clicar em “Emitir Guia”;
Basta utilizar o layout sugerido pelo portal do eSocial. No módulo web, o empregador deverá acessar a ferramenta gratuita de Consulta de Qualificação Cadastral e preencher um formulário com as informações individuais de cada trabalhador.
Está disponível na página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) o link “Consulta Qualificação Cadastral”, localizado no lado esquerdo da tela, dentro do título “Institucional”. Por conseguinte, nesta tela, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador.
Como funciona o cálculo na SEFIP
Vale lembrar que o sistema e a SEFIP não fazem alteração do percentual do FPAS. Então não irá calcular direto os 3% patronal. O sistema irá calcular normalmente os 20% e realizará a compensação dos 17% para que no saldo final seja o percentual efetivo de 3%.
O DAE deve ser emitido pelo empregador doméstico diretamente do sistema eSocial. O eSocial para o empregador doméstico é uma solução web para prestação de informação simplificada e online, por meio do endereço www.gov.br/esocial ou através do App para dispositivos móveis (celulares e tablets).
Para emitir a segunda via, o usuário deve, primeiramente, obter o nº DAE, através do link de consulta disponibilizado pelo Igam. O usuário deve ter em mãos o nº do cadastro no CNARH. Nota: a relação de DAEs emitidos é disponibilizada 15 dias antes do vencimento. Gratuito.
O DAE é gerado pelo Módulo Doméstico do eSocial, e compreende os seguintes tributos: - Valores de responsabilidade do empregador: 8,0% de contribuição patronal previdenciária;0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);8,0% de FGTS;3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
Para transmitir a DCTFWeb:1 - Acesse o portal do eCac e entre com o código de acesso ou acesso GOV.BR;2 - No menu DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS, no submenu DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS, clique na opção ASSINAR E TRANSMITIR DCTFWEB;
Apuração de valores
As empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), passarão a informar a EFD-Reinf para envio dos dados ao aplicativo DCTFWeb para apuração e emissão do DARF da desoneração.
Acessar o sistema DCTFweb, na tela inicial aonde é apresentado o quadro Relação de Declarações; Localizar o período que deseja transmitir; Na na coluna "Serviços" da declaração clicar na opção "Transmitir"; Apos isso, será habilitado o ícone "Emitir DARF" para emissão da guia.
É um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada.
O aplicativo de "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
A consulta de qualificação cadastral eSocial é um processo que permite às empresas fazer uma comparação entre os dados dos empregados contidos no seu cadastro interno com os informados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Veja como emitir a ficha de registros dos empregados.1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu CADASTRAIS, clique na opção FICHA DE EMPREGADO;2 - Na guia GERAL, no quadro DADOS DO RELATÓRIO, defina o modelo e o número da folha inicial;
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