A idade em que os desempregados de longa duração podem ter acesso à reforma antecipada é: Aos 57 anos. Desde que tenham ficado desempregados aos 52 anos, descontado durante 22 anos e esgotado as prestações por desemprego. Taxa de redução da pensão: 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.
Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas); Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração; Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante; Estar abrangido por medidas de proteção específicas.
10 coisas divertidas para fazer depois da reformaAprender uma língua nova. Sempre quis aprender a falar italiano, dominar o francês ou aperfeiçoar o inglês? ... Viagem de sonho. ... Tirar um curso. ... Jardinagem. ... Praticar desporto. ... Árvore genealógica. ... Dedicar-se às artes. ... Fazer voluntariado.
Como deve pedir a reforma? Pode pedir a reforma cerca de três meses antes da data em que deseja começar a receber a pensão de reforma. Poderá fazê-lo presencialmente, através dos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões, ou online, através da Segurança Social Direta.
Para um trabalhador ter direito a pedir pré-reforma o único requisito concreto, para além do estabelecimento de um acordo com o empregador, é que completem, pelo menos, 55 anos de idade, podendo ter acesso a este benefício até ao dia que complete a idade normal de acesso à pensão de velhice.
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Considera-se pré-reforma quando, por acordo com o empregador, o trabalhador com 55 anos ou mais passa a trabalhar menos horas ou deixa de trabalhar mas mantém o direito a receber do empregador um salário mensal.
Para estar apto a receber a reforma antecipada neste regime é necessário que já tenha esgotado as prestações de desemprego. Para além do valor da redução indicado na tabela, no caso do desemprego ser acordado entre ambas as partes, ainda é acrescida uma outra penalização adicional e temporária.
Para receber a reforma por inteiro, é necessário ter idade igual ou superior a 66 anos e 5 meses (2019) – esta sobe todos os anos, tendo em conta a esperança média de vida -, e terem sido efetuados descontos de pelo menos 15 anos para a Segurança Social.
O pedido de reforma pode ser garantido três meses (ou menos) antes da data em que se pretende reformar. Por exemplo, se lhe faltam três meses para completar os 66 anos e 5 meses de idade, pode apresentar o pedido. Antes disso, a entrega do pedido não será aceite.
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