30. A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Este projeto atende a crianças de 0 a 5 anos e se divide em duas etapas: a creche (0 a 3 anos) e a pré-escola (4 a 5 anos). ... 2º do projeto estabelece, como dever dos pais ou responsáveis, a efetivação de matrícula dos filhos menores, a partir de cinco anos, no ensino fundamental.
Ainda segundo a LDB, artigo 29, a educação infantil tem como finalidade "o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade".
Com a nova normativa, a educação infantil passa a ser dividida etariamente (e não necessariamente por unidade, como no ensino fundamental e médio) por: creche, para bebês de 0 a 1 ano e 6 meses; creche, para crianças de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses; pré-escola, destinada a crianças de 4 a 5 anos e 11 meses.
Também conhecida como ensino infantil, a educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Ela atende crianças de zero a cinco anos de idade, que estão tendo os primeiros contatos com a escola, e por isso mesmo integra ensino e cuidado, funcionando como um complemento da educação familiar.
As etapas da Educação Infantil abrangem desde os 2 anos de idade até os 5 anos.
De acordo com a Lei, a educação infantil deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 3 anos, e em pré-escolas para as crianças de 4 e 5anos. ... Dessa forma, a implantação de Centros de Educação Infantil é facultativa, e de responsabilidade dos municípios.
Há um fortalecimento da nova concepção de infância, garantindo em lei os direitos da criança enquanto cidadã. Cria-se o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); a nova LDB, Lei nº9394/96, incorpora a Educação Infantil como primeiro nível da Educação Básica, e formaliza a municipalização dessa etapa de ensino.
A Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no seu artigo 31 (Da Educação Infantil) traz: I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
A educação infantil se divide em 3 fases principais, onde as crianças de três anos de idade podem frequentar as creches, sobretudo, as de 4 e 5 a pré-escola e, somente a partir dos 6 anos iniciam o ensino fundamental.
De acordo com a Lei, a educação infantil deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 3 anos, e em pré-escolas para as crianças de 4 e 5anos.
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