“Aposentados pela Previdência Oficial têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre uma parte de seus rendimentos da aposentadoria, a partir do mês em que completam 65 anos de idade. Na declaração de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. O teto mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual é de R$ 24.751,74.
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda.
A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre estes rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.
Filhos ou enteados de até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
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Quando vale a pena incluir dependente no IR
Mas incluir dependente só vale a pena se ele tiver um rendimento baixo. Isso porque quem declara o dependente precisa incluir os rendimentos dele na própria declaração. Aí são incluídos todos os rendimentos e bens do dependente, como carro e valores recebidos, por exemplo.
pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Pela lei, ao fazer 65 anos, além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista tem direito a mais uma isenção no mesmo valor, o que significa que, em 2020, só pagou Imposto de Renda sobre o benefício quem ganhou mais de R$ 3.807,96 por mês.
A parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos deve ser declarada na linha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10.
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm um limite maior de isenção de Imposto de Renda sobre o benefício. ... Este benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor.
“Aposentados pela Previdência Oficial têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre uma parte de seus rendimentos da aposentadoria, a partir do mês em que completam 65 anos de idade. Na declaração de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.
Parcela isenta
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2020, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.
Ao chegar aos 65 anos, já no mês do aniversário em que completa essa idade, o aposentado consegue uma isenção de R$ 1.903,98 por mês – ou R$ 24.751,74 por ano, que são 12 meses mais o 13º salário.
Quem precisa pagar o Imposto de Renda? Brasileiros que recebem um salário mensal inferior a R$1.903,99 e não tem outras fontes de renda está na faixa de isenção do IR – ou seja, não são tributados. Vale lembrar que, para trabalhadores do regime CLT, a tributação é feita na fonte.
Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda à Receita até as 23h59min59s desta segunda-feira (31) terão de pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio. Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo.
Na ficha de identificação do contribuinte de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (DIRPF 21), no campo de “natureza da operação”, preencha “APOSENTADO” sob um dos códigos a seguir: (i) 61 – Aposentado, militar da reserva ou reformado e pensionista de previdência, exceto os abrangidos pelo código 62; ou ...
Declaração do IR 2021 para aposentados que continuam trabalhando. Aposentados que continuam trabalhando e se encaixam nas regras que tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória devem declarar tanto o salário quanto os benefícios do INSS.
É possível acessar pelo aplicativo de celular do mesmo nome ou pelo site https://meu.inss.gov.br. O acesso é por meio de login e senha do portal gov.br. Caso não tenha, é necessário fazer um cadastro usando CPF e criando uma senha. Depois, acesse no menu "Serviços em destaque" a opção "Extrato para Imposto de Renda".
Lembrando que pessoas que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2020 já ficam, só por este motivo, obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda 2021.
Você deve reportar o valor do 13º salário e o respectivo imposto retido na fonte na primeira ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica tal qual indicado no Informe de Rendimentos emitido pela fonte pagadora a você.
Resumo da notícia
Aposentado ou pensionista com câncer, problema no coração, Parkinson, esclerose múltipla ou outra doença grave pode ter isenção de IR.
Para conseguir benefício, aposentado precisa obter um laudo médico completo e entrar com requerimento no INSS ou junto ao órgão pagador do benefício..
Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum; Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos; Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade; ... Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
Em resumo: - Filho pode constar como dependente na declaração de um dos pais, nunca na dos dois pais ao mesmo tempo. - Se o casal tem dois ou mais filhos, pode incluir filhos diferentes na declaração de cada um. - Quem declara o dependente, declara também os gastos com ele.
Declaração em conjunto e separado
A Receita Federal permite que os cônjuges, companheiros de união estável e casais com filhos em comum possam declarar o Imposto de Renda em conjunto ou seja em uma única declaração, como também seus dependentes.
Sim, você pode declarar sua esposa como dependente, mas fique atento pois terá que lançar o rendimento que ela teve no ano passado, desta forma, o programa do imposto de renda irá somar sua renda com a dela. Sendo assim, o desconto pode acabar sendo menor que o rendimento que ela teve e você pagará mais imposto.
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