A criança só pode se sentar no banco da frente a partir dos dez anos de idade, com exceção das picapes sem bancos traseiros.
A altura mínima para a segurança da criança no banco da frente é de 1,45 m. Se a criança não tiver essa altura, o banco deve ter algum tipo de elevação para a altura da criança, ou o cinto deverá ter uma adaptação para a criança.
Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7,5 anos de idade ou com até 1,45 metros de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
Confira a seguir: Bebê conforto: usado do nascimento até 1 ano de idade ou até 13 Kg; Cadeirinha ou “cadeira de segurança”: ideal para crianças de 1 a 4 anos de idade, com peso de 9 a 18 kg; e. Dispositivo “assento de elevação” ou booster: utilizado por crianças com idade entre 4 e 10 anos.
De acordo com a Resolução 277, para veículos que não contenham banco traseiro – como as picapes de cabine simples –, o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro. ... Cadeirinha: Crianças com idade entre 1 e 4 anos deverão utilizar esse dispositivo de segurança.
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A criança só pode se sentar no banco da frente a partir dos dez anos de idade, com exceção das picapes sem bancos traseiros. Quem descumprir essa orientação comete uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo.
Crianças de quatro até sete anos e meio de idade – Assento de elevação (ou booster) Dos quatro até completarem sete anos e meio de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 15 kg a 36 kg) –, as crianças devem usar o assento de elevação (ou booster).
As novas normas determinam que: bebês de até 01 ano de idade (13 kg) devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas; crianças entre 01 e 04 anos (9 kg a 18 kg), devem ficar na cadeirinha presa com o cinto, no banco de trás; para aquelas com idade entre 04 e 10 anos (18 kg a 36 kg), deve ...
O que diz a lei:Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg;Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;
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