Entenda: Primeira solicitação: Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, ou seja, ele precisa ter trabalhado pelo menos um ano.
Recebe o seguro-desemprego por apenas três meses, o trabalhador que tiver nove meses de trabalho na segunda solicitação ou que tiver seis meses de trabalho na terceira solicitação. Já a quantidade máxima de parcelas é destinada ao trabalhador com 24 meses de trabalho, seja no primeiro, segundo ou terceiro pedido.
Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter permanecido empregado por pelo menos 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa. Caso seja a segunda solicitação, ele deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa.
Acordo trabalhista dá direito ao seguro desemprego? Não. Na demissão por acordo trabalhista o colaborador perde o direito de receber o seguro desemprego, conforme previsto no inciso 2 do artigo 484-A.
O Seguro desemprego é pago ao trabalhador demitido sem justa causa; Aqueles que tiveram enquadrados em demissões consensuais ou despedidas em comum acordo não têm direito ao benefício; Os trabalhadores que atendem aos requisitos do seguro têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas do benefício.
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Quando trabalhador tem direito?ter sido demitido sem justa causa;estar desempregado;não possuir renda própria;não receber benefício previdenciário (com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente);ter recebido salários.
Descubra quem tem direito ao seguro-desemprego e como solicitar o benefício. Normalmente, os trabalhadores sob o regime da CLT podem recorrer ao benefício, para ser contemplado com o seguro-desemprego é preciso que a demissão não tenha sido por justa causa.
A prática consiste na dispensa do trabalhador que quer se demitir/ não pretende continuar na empresa e firma acordo com o empregador para que o demita sem justa causa, de forma a receber as verbas rescisórias devidas e se comprometendo em devolver a multa de 40% do FGTS.
Além das verbas rescisórias, o empregado tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS e ao saque integral do benefício. Além disso, pode receber seguro-desemprego, caso tenha trabalhado 12 dos últimos 18 meses.
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