O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (30) a lei 14.131/21, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) até 31 de dezembro de 2021, mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela ...
A Portaria Conjunta nº 79, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (03), autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar o prazo final para requerimento das antecipações do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) até 30 de novembro de 2020.
Agora, com o fim da antecipação do pagamento do benefício, os segurados estão precisando agendar perícia médica nas agências do INSS para ter acesso ao dinheiro. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
De acordo com a Portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará os valores referentes à diferença em dezembro aos segurados que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 31 de outubro desse ano.
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