Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. A situação mais comum que exige a entrega de declaração é o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo.
O projeto prevê elevar a faixa de isenção (o ganho mensal livre de imposto de renda) de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil– uma correção de 31%. Com a nova faixa de isenção, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos e, portanto, deixarão de pagar o tributo.
27,5%: acima de R$ 5.300
As alíquotas não seriam cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 5.300 por mês, por exemplo, não pagaria 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Os "primeiros" R$ 2.500 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 3.200 por mês, é tributado em 7,5%.
Publicado em 25/06/2021 - 11:46 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília. O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou hoje (25) que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderá subir dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil.
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. ... Tinha, em 31/12/2020, bens e direitos de mais de R$ 300 mil. Recebeu auxílio emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22.847,76 no ano.
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. ...
Recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. ...
Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos. ...
Teve lucro com a venda de bens, como um imóvel ou veículo.
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. A situação mais comum que exige a entrega de declaração é o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo.
É preciso conferir se seus rendimentos em 2020 - ano-base do IR 2021 - se encaixam em algum dos itens de obrigatoriedade. São oito tópicos que obrigam a entrega da declaração, que vão desde rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 até operações em Bolsa de Valores.
Entre as medidas de maior impacto está a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. O governo estima que 50% dos atuais declarantes não pagarão mais Imposto de renda, o que corresponde a 5,6 milhões de contribuintes.
Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem algumas doenças podem pedir a isenção no Imposto de Renda (IR) Pessoa Física. A possibilidade é dada a aposentados com 65 anos ou mais. O limite de isenção na declaração do IR de 2021, referente ao acumulo de 2020, é de R$ 1.903,98.
Quem ganha R$ 80 mil por ano (cerca de R$ 6.600 mensais) pagaria R$ 190,18 menos imposto. Para os que recebem R$ 40 mil por ano (R$ 3.333 por mês), a redução seria de R$ 536,42. Isso acontece porque a reforma aumenta a faixa de isenção do IR, de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.
Simulação 1: R$ 30 mil
Acontece que tem a parcela a deduzir, que, para a 2ª faixa, é de R$ 1.713,58. Então, desconte esse valor dos R$ 2.250. Fica assim: R$ 2.250,00 – R$ 1.713,58 = R$ 536,42. Resultado: essa pessoa terá de pagar R$ 536,42 de Imposto de Renda em 2021.
Em 2020, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74. No seu informe de rendimentos da Previdência Social, a parcela isenta virá informada em um campo próprio, na primeira linha do item 4.
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda.
Acesse o site da Receita. Informe CPF e data de nascimento. Selecione o ano-base da consulta.
Como visto, não existe mais nenhuma obrigatoriedade de que o cidadão declare à Receita Federal ser isento de Imposto de Renda. ... Diferentemente do que muitos costumam imaginar, não basta ter renda inferior a R$ 28.559,70 para ser isento.
De acordo com o contador Haroldo Santos Filho, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), todo aquele que tenha recebido renda tributável menor ou igual a R$28.559,70 e/ou rendimentos isentos que somem menos do que R$ 40 mil não precisará fazer a declaração.
Um dos motivos que leva um contribuinte a ter de pagar imposto depois de fazer a declaração é ter diversas fontes pagadoras, como, por exemplo, trabalhar em dois empregos, receber aposentadoria e continuar trabalhando. Mas outros fatores também podem resultar em imposto a pagar.
O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Quem atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de julho até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.
Daí em diante, todos verão o valor do imposto pago reduzir. O maior corte é para as pessoas que ganham entre R$ 3 mil e R$ 3.500, segundo simulações apresentadas pelo Ministério da Economia. Em vez de R$ 95,20, essas pessoas vão pagar R$ 37,50, um redução de 60,60%.
No caso das pessoas físicas, o projeto atualizou as faixas de isenção da tabela do IRPF. Com isso, um maior número de contribuintes ficará isento do imposto em 2022. Porém, ao mesmo tempo, esta mudança diminui o limite de desconto no modelo simplificado.
Exemplo de cálculo do desconto do INSS
Um trabalhador que ganha R$ 2.500 por mês está enquadrado na terceira faixa salarial e deverá contribuir com 12% do salário. Portanto serão descontados R$ 300,00 do seu salário neste caso.
Como você pode perceber, a contribuição para o INSS tem um teto de contribuição, que é de R$ 6.433,57. A parte do salário que ultrapassar esse teto fica isenta, o que significa dizer que um salário de 7 mil reais terá o mesmo valor de desconto de INSS que um salário de 20 mil reais, que será de R$ 751,99.
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