A maioria das empresas transportam menores de dois anos gratuitamente em voos domésticos — algumas, porém, cobram 10% do valor pago pelo adulto. Se a criança ocupar um assento, é cobrada a passagem . Algumas companhias dão desconto para crianças com menos de 12 anos, mas essa prática não é obrigatória.
A Latam não cobra passagem área para as crianças de até 2 anos de idade. Entretanto, ela não proporciona nenhuma poltrona ou outro tipo suporte especial durante a viagem (bebê conforto, por exemplo). Nesse caso, o pequeno precisa ficar durante todo o trajeto e viajar no colo de seus pais ou responsáveis.
O bebê deve ficar no colo dos pais ou responsáveis durante toda a viagem. Caso queira uma vaga especial para a criança, você terá que pagar o valor da passagem para um adulto. Já crianças entre 2 e 12 anos têm direito a cerca de 30% de desconto no bilhete.
Bebês com menos de dois anos não pagam passagem aérea nem outra taxa para viajar no colo dos pais. Para voar em assentos com cadeirinha especial, pagam um valor equivalente às crianças com menos de 12 anos, que possuem desconto de até 40% na passagem, conforme a tarifa.
Bebês de até dois anos de idade só têm direito à bagagem no avião se a passagem aérea e o assento forem comprados. Se o responsável não tiver adquirido a passagem de avião para crianças, é possível levar apenas um carrinho de bebê sem contar como bagagem.
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Fique tranquila, é possível! Como bebês de colo voam de graça até os 2 anos em voos domésticos, não é necessário se preocupar em pagar taxas extras. Basta informar a companhia aérea sobre o bebê e passar os dados, como nome completo, data de nascimento e identidade. O bebê será adicionado ao seu bilhete, sem custos.
Crianças com até 5 anos não pagam passagem, mas devem viajar no colo dos pais ou responsáveis. Crianças com 6 anos ou mais pagam o valor integral da passagem. É possível levar cadeirinha para bebês, desde que ela caiba no assento do trem.
Direitos e deveres dos idosos para viajar com gratuidade
Para idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou menor que dois salários mínimos, é garantido o benefício de gratuidade ou desconto 50 % em passagens.
Por tanto, a fim de evitar interpretações diversas ressaltamos que poderão viajar sem pagamento de passagem e desde que não ocupem assentos todas as crianças MENORES DE 06 (seis) ANOS, ou seja, crianças com até 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias.
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