A partir de 12 abril de 2021 (180 dias após a aprovação), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá validade de 10 anos.
Conforme Lei da Lei (PL) 14.071 / 20, a Lei foi promulgada em outubro de 2020 e entrou em vigor em 12 de abril de 2021. A nova lei mudou parte do texto do CTB em vigor desde 1996. Isso quer dizer que agora os condutores precisam seguir as novas regras em vigência desde 12/04/2021.
Validade da CNH
10 anos para condutores com até 50 anos; 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos; 3 anos para condutores com idade acima de 70 anos.
O período para cada motorista é definido com base no mês de vencimento do seu documento. As primeiras carteiras que deverão ser renovadas são aquelas que venceram entre março e abril de 2020. O novo prazo para renovação, nestes casos, é até 30 de dezembro de 2021.
O período para os motoristas e motociclistas renovarem a sua CNH ou emitirem a definitiva ocorrerá com base no mês de vencimento do documento. Por exemplo, CNHs vencidas entre março e abril de 2020 deverão ser renovadas até 30 de dezembro de 2021, conforme cronograma divulgado pela autarquia.
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Durante a pandemia da Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, por tempo indeterminado, a validade da CNH com vencimento a partir de março de 2020, em São Paulo. Entretanto, agora, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação pode ser feita também pelo aplicativo do Poupatempo no celular.
No entanto, este prazo não tem relação com a validade da CNH. Isso porque a validade da mesma (CNH) está tão somente vinculada à renovação do exame de aptidão física e mental, o exame médico ou de vista, como é conhecido. Hoje a validade do exame é de cinco anos ou três anos, a depender da idade e da saúde do condutor.
CNH Definitiva
Sua duração é de cinco anos – ou três no caso de maiores de 65 anos.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou portaria nesta terça-feira (9) com o restabelecimento dos prazos para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Em meados de abril de 2021, ela passará a vigorar em todo o Brasil. Uma das mudanças mais comentadas (e aguardada) pelos condutores é o aumento do limite de pontos. Até então, ao atingir a marca dos 20 pontos, a carteira de habilitação do motorista entra em um processo de suspensão.
Pela nova lei, para os processos de CNH abertos a partir do dia 12 de abril, a validade da CNH será de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para os condutores a partir de 70 anos.
Pelas novas regras, a renovação da CNH é feita da seguinte forma: Condutores com menos de 50 anos de idade renovam a cada 10 anos; Condutores com idade entre 50 e 70 anos renovam a cada 5 anos; Condutores com mais de 70 anos de idade renovam a cada 3 anos.
Segundo o Detran, há 3,1 milhões de CNHs vencidas de março de 2020 a outubro de 2021. O período para os motoristas renovarem a CNH ou emitir a definitiva ocorrerá com base no mês de vencimento do documento. Por exemplo, CNHs expedidas entre março e abril de 2020 deverão ser renovadas até 30 de dezembro de 2021.
O prazo para renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) com vencimento entre março e abril de 2020 termina nesta terça-feira (31). Os novos prazos foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CNT) em razão das restrições impostas pelo combate à pandemia.
Conclusão. Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa. Clique aqui para verificar as orientações.
Para a renovação, deve-se apresentar original e uma cópia simples de documento de identificação pessoal (CNH ou RG mais CPF). Os documentos devem estar em perfeito estado e a foto deve ser atual.
10 anos para os motoristas com idade inferior a 50 anos. 05 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos. 03 anos para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Substituição da permissão para dirigir pela CNH definitivaValidade.Pela internet. No site do Detran. SP: o motorista deve ter cadastro e fazer login.Pessoalmente, em qualquer unidade de atendimento. O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.Aviso! As taxas Detran.
Após o primeiro ano de habilitação, o motorista considerado apto deverá solicitar a substituição da Permissão para dirigir (PPD) pela CNH definitiva. Um dia após o vencimento da permissão, você já pode solicitar o serviço diretamente pelo portal do Detran.SP.
Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
A Deliberação nº 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) concedeu permissão para que os motoristas conduzam seu veículo com Carteira de Habilitação vencida há mais de 30 dias durante a situação de emergência decorrente do coronavírus. O Contran expandiu o prazo de renovação de CNH de 30 dias para um ano.
Confira a programação para a validade e renovação das CNHs vencidas: Vence em: Março e abril de 2020 - Renova em: até 30 de dezembro de 2021. Vence em: Maio e junho de 2020 - Renova em: até 31 de janeiro de 2022.
Infrações que passaram a ser mais graves em 2021
Essa mudança também coloca a infração na lista das que reduzem o limite de pontos na CNH que o condutor pode ter em 12 meses, de 40 para 30 ou, ainda, de 30 para 20, conforme o caso.
A tolerância de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vai aumentar no mês de abril. Os motoristas hoje, ao atingir 21 pontos perdem o direito de dirigir, a partir de agora poderão atingir 40 pontos antes que a permissão de dirigir seja suspensa.
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