Entender esse termo é importante para a declaração do seu IR. ... De forma simplificada, rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais o Imposto de Renda incide – ou seja, os valores que você recebeu ao longo do ano que têm desconto do IR.
O que são rendimentos tributáveis
Rendimentos tributáveis são todos os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do Imposto de Renda, ou seja, eles entram no cálculo da declaração, como salários, férias e recebimento de aluguéis.
Em resumo, o rendimento tributável é todo e qualquer valor que uma pessoa física recebe e é passível de tributação. Ou seja, todo rendimento financeiro sob o qual o governo cobra impostos. No Brasil, esses impostos são cobrados no Imposto de Renda todo começo de ano.
Para 2021, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os brasileiros que tiveram, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos.
Nessa declaração, você deve informar quando faturou como MEI em 2020. Como pessoa física, nem todo MEI precisa declarar IR. Você só está obrigado a enviar a declaração até o dia 30 se os seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2020.
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Entender esse termo é importante para a declaração do seu IR. ... De forma simplificada, rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais o Imposto de Renda incide – ou seja, os valores que você recebeu ao longo do ano que têm desconto do IR.
Se esse microempreendedor de serviços teve uma despesa de R$ 15 mil em 2020, por exemplo, o cálculo de sua renda ficaria assim: Renda do MEI = R$ 60.000 (receita bruta) – R$ 19.200 (parcela isenta) – R$ 15.000 (despesas) = R$ 25.800.
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego.
Rendimentos recebidos de pessoa física
Para rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário preencher o programa do Carnê-leão 2020 e depois transportar os resultados para o IR 2021. Não se esqueça que, nesses casos, o Imposto de Renda deve ser pago mensalmente, e não somente na hora de fazer a declaração anual.
Mesmo que tenha contribuído com o IR, você pode não ser obrigado a declarar. Uma novidade de 2021 é que quem recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 em 2020 precisará declarar o imposto de renda e, também, devolver o auxílio emergencial.
Para realizar a consulta aos rendimentos informados por fontes pagadoras, acesse o Portal e-Cac, com o uso do código de acesso ou da conta gov.br, na opção "Declarações e Demonstrativos", serviço: "Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras".
Caso tenha recebido de pessoa física, a grana vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. É preciso informar os valores recebidos mês a mês, com o CPF de cada pessoa que o contratou. Neste caso, importar os dados do Carnê-Leão facilita o preenchimento.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Entre os principais tipos de rendimentos isentos estão bolsas de estudo, reembolso do empregador por custos com transporte e alimentação, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, doações e heranças.
A diferença entre o rendimento tributável e o total do rendimento, ou seja, o montante total de 90% da renda de transporte de cargas e 40% da renda de transporte de passageiros, se configuram como rendimentos isentos e não tributáveis. Ainda com dúvidas sobre os rendimentos isentos e não tributáveis?
Todos os investimentos devem ser informados em "Bens e Direitos" Ao contrário das duas fichas anteriores, onde bastava informar o total de rendimentos isentos ou tributados na fonte, na ficha "Bens e Direitos" você terá que detalhar os investimentos, um a um, além de informar os saldos em 31/12/2019 e em 31/12/2020.
É preciso preencher todos os campos, desde o CNPJ da fonte pagadora, valor dos rendimentos, contribuição previdenciária, imposto retido na fonte , 13º salário e o IR sobre o 13º salário.
Veja onde informar a parcela isenta de aposentadoria
A parcela isenta de aposentadoria ou pensão para maiores de 65 anos deve ser informada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021.
É preciso informar todos os bens e rendimentos de cada um dos dependentes na declaração. Se for declarar um filho como dependente e ele tiver um carro, você deverá declarar o veículo. O mesmo vale para a aposentadoria e pensão de seus pais, por exemplo.
As indenizações judiciais são isentas de imposto de renda. No entanto, alguns valores recebidos podem não ser indenizatórios. Em uma ação trabalhista, por exemplo, há casos de verbas rescisórias tributáveis, como salários atrasados e férias não pagas. ... Os R$ 3 mil de indenização são isentos, mas o restante é tributável.
Pela lei, ao fazer 65 anos, além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista tem direito a mais uma isenção no mesmo valor, o que significa que, em 2020, só pagou Imposto de Renda sobre o benefício quem ganhou mais de R$ 3.807,96 por mês.
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2020. Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas-correntes pelos códigos 61 (para contas no Brasil) ou 62 (para contas no exterior).
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019. - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.
Passo-a-passo para importar a Declaração de Imposto de Renda Pré-Preenchida 2020
Conecte ou certificado digital na porta USB do computador ou instale-o via arquivo;
Abra o programa da DIRPF 2020;
No painel de entrada (O que você deseja fazer), clique na guia “Nova”;
O primeiro passo para preencher e enviar o Imposto de Renda é baixar o programa gerador do IR, que está no site da Receita. É possível, neste ano, fazer a declaração pelo computador, no aplicativo, no tablet e por meio do e-CAC (para quem tem certificado digital). Para saber como baixar o programa, clique aqui.
Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, preencha a ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em novo e adicione os “Dados da Fonte Pagadora”. Para declarar juros sobre o capital próprio, preencha a ficha “5 – Rendimentos tributados exclusivamente na fonte”.
Os autônomos e também aqueles que estão na informalidade devem fazer a declaração anual de imposto de renda caso tenham tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2017 ou tenham recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
Já os rendimentos que você porventura tenha recebido em 2020 podem ter de ser informados de duas maneiras: na ficha de rendimentos correspondente ao seu tratamento tributário ou na aba Renda Variável, no caso dos rendimentos não isentos obtidos em transações com ativos de renda variável.
Após fazer o login no site do Meu INSS, role a tela até encontrar a seção "Serviços em destaque" e clique em "Extrato de Imposto de Renda" ou em "Extrato IR", na barra superior. O Informe de Rendimentos será exibido.
Como emitir pelo Portal Gov.Br
Acesse o site do Ministério da Economia; Clique na opção Benefício Emergencial; Depois clique sobre o informe de rendimentos e aguarde o PDF do documento que será gerado automaticamente.
Para fazer a consulta da situação do seu IR, o contribuinte precisa estar cadastrado no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e possuir um código de acesso.
...
Como consultar IR: passo a passo
1 – Crie o Código de Acesso. ...
2 – Acessar o e-CAC. ...
3 – Verificar a situação do IR.
Precisa declarar o Imposto de Renda 2021 quem:
Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. ...
Possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil. ...
Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação.
Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda à Receita até as 23h59min59s desta segunda-feira (31) terão de pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio. Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo.
Rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano; Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos — que não pagam imposto ao serem ganhos —, abaixo de R$ 40 mil; Receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50; Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil.
Para informar os valores recebidos de pessoa física, é preciso preencher o Carnê-Leão. O preenchimento pode ser feito online, por meio do portal e-CAC. “As declarações de períodos anteriores a essa data devem ser feitas pelo programa disponibilizado no site da Receita Federal.
O prazo de entrega da Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2021 acaba nesta 2ª feira (31. mai. 2021). De acordo com a Receita Federal, os contribuintes devem entregar a declaração até as 23h59 para evitar o pagamento de multas.
Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Para aqueles que são MEI e trabalham de carteira assinada, fazendo parte do regime CLT, a regra segue o mesmo padrão. Ou seja, é possível optar por não declarar Imposto de Renda sempre que os valores obtidos como CLT e como MEI não atingirem o valor mínimo estipulado pela Receita Federal.
O MEI tem um limite máximo de faturamento por cada ano, e em 2021 esse valor é de 81 mil (assim como foi em 2020).
Como declarar o auxílio emergencial no IR 2021
O documento traz as informações que devem ser declaradas, como o rendimento total e a fonte pagadora.
Abra a declaração do IR; a grana deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Informe os dados solicitados; o CNPJ a ser preenchido é 05.526.783/0003-27.
Aquele que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Quem é obrigado a declarar? O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
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